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O pedido de reconsideração feito pela Light Serviços de Eletricidade sobre o Despacho nº 3.309/2024, que negou pedido de revisão tarifária extraordinária da distribuidora fluminense terá que esperar mais um pouco por uma decisão da Aneel. A diretora Ludimila da Silva pediu vistas ao processo que foi relatado por Ricardo Tili que sinalizou por atender o pedido da concessionária.
A solicitação da Light para o reequilíbrio financeiro do contrato tinha relação com a revisão da alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Segundo argumentação acatada pelo relator, o risco de mercado só fica com a concessionária no período inter-revisões e que esse não foi o caso da Light e que foi reconhecido da Nota Técnica 1056 que consta do processo.
Em sua defesa, a Light argumentou que deve-se usar o valor total das glosas que somadas é de R$ 5,4 bilhões ao longo de totó o período. Como esse critério não foi aplicado pela Aneel o valor da dívida aumentaria de R$ 6,1 bilhões para cerca de R$ 11 bilhões, o que nas palavras do representante da distribuidora, seria “insustentável e geraria déficit de receita de R$ 509 milhões ao ano”. E mais que um caso semelhante, da Enel Rio teve essa consideração e que é aderente ao submódulo 2.0 do Proret.
Tili destacou em seu voto que o risco de mercado suportado pela concessionária ocorre nos intervalos das revisões periódicas e que o resto desse é do governo que deve ser repassado para o reequilíbrio.
Acontece que no processo original de revisão foram considerados dados de 2015 e não de 2021, o que levou a dados mais pressionados da Light. Tili lembrou que a distribuidora reduziu os volumes de perdas não técnicas mesmo diante das dificuldades conhecidas nas áreas do Rio de Janeiro.
A diretora Ludimila questionou que sentiu falta da avaliação da área técnica do que está no submódulo do Proret que é o valor anual. E ainda diz que precisa da análise de mérito por parte da área técnica da agência sobre o cálculo se atendem a equação de reequilíbrio conforme premissa apresentada pela Light.
Outro ponto sinalizado sobre a dúvida é de que as reavaliações tentam capturar o desequilíbrio da concessão e não do que foi apontado pela concessionária. E que é importante ter a conclusão do que é capturar e reequilibrar o que é efeito da concessão e não de ações que são consequências de ações da distribuidora.
A diretora Agnes da Costa também disse que havia dúvidas e gostaria de ter análise da área técnica da Aneel antes de uma conclusão. E ainda, o quanto faz sentido ter componentes anuais na mesma fórmula de componente de 5 anos é questão de saber quão razoável é uma conta como essa na metodologia de cálculo sobre as premissas que foram apresentadas. Afirmou que a Light tem se mostrado diligente no caso. Mas é necessário entender a retroatividade e como se aplica no processo.
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