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O Ministério de Minas e Energia reconheceu que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional da planta industrial de produção de hidrogênio verde Green Energy Park Sergipe em Santo Amaro das Brotas (SE) atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes. Assim, o ativo está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.

O referido acesso compreende: a ampliação do pátio de 500 kV na subestação Porto Sergipe, com a respectivas entradas de linha em 500 kV, adequações e conexões associadas; construção de duas linhas de transmissão em 500 kV, em circuitos simples, condutor 4×795 kCmil por fase ou equivalente, com aproximadamente 3 km de extensão, conectando o barramento de 500 kV, arranjo disjuntor e meio, da nova SE GEP-Sergipe à SE Porto Sergipe na Rede Básica.

Também é prevista a implementação de um novo pátio de transformação, em 500/230 kV, da nova SE e respectivas conexões, entradas de linha, disjuntores e interligações associadas, em arranjo disjuntor e meio. E por fim a instalação de dois bancos de capacitores de derivação 230 kV, 2 x 100 Mvar, com as respectivas adequações e conexões associadas em 230 kV, arranjo barra dupla 4 chaves.

As instalações deverão observar os Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Aneel, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada. Soluções tecnológicas equivalentes em termos de capacidade nominal podem ser alternativas, desde que mantidos o ponto de conexão e o nível de tensão originais.

Ainda de acordo com a Portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 19 de maio, os ativos mencionados acima poderão ser compartilhados ou executados por outros consumidores livres detentores de portaria do MME que reconheça o acesso à Rede Básica por meio de instalações coincidentes.

E que a efetiva conexão está condicionada à disponibilidade sistêmica verificada pelo ONS para ponto de conexão reconhecido, conforme avaliação específica conduzida na etapa de Parecer de Acesso. Além disso, as instalações deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) vigente.

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