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A Aneel aprovou na última terça-feira (20/5)a revisão da metodologia de cálculo dos custos operacionais regulatórios a serem considerados nas revisões tarifárias das distribuidoras. A nova regra inclui na modelagem a complexidade das atividades de combate às perdas não técnicas (furto de energia).

O regulamento simplifica o modelo que define a eficiência dos custos operacionais (Data Envelopment Analysis – DEA), reduz a defasagem temporal de dados utilizados no cálculo dos parâmetros de eficiência e define um cronograma para a atualização dos resultados da metodologia.

Também padroniza a classificação de redes urbanas e não urbanas e estabelece regra de compartilhamento dos custos eficientes associada à qualidade do serviço. Segundo a Aneel, a norma não será aplicada aos processos de revisão com consultas publicas já abertas em 2025.

Acesso à Rede Básica

Em outro processo, a agência definiu tratamento regulatório para os pedidos de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras, com a revisão do Módulo 5 das Regras de Transmissão. A norma começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, exceto para as garantias financeiras de solicitação de acesso (GPA) e de assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (GPC), que serão aplicadas de forma imediata.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico vai ter 90 dias, a partir da publicação da resolução, para apresentar proposta de alteração nos Procedimentos de Rede aplicáveis à norma.