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O governo vai publicar a medida provisória com a proposta de reforma do setor elétrico em edição extra do diário oficial desta quarta-feira, 21 de maio. A versão final da MP traz como novidade a antecipação da abertura de mercado para a baixa tensão, que vai acontecer a partir de agosto de 2026 para indústria e comércio, com a extensão aos demais consumidores a partir de dezembro de 2027.

A proposta mantem os três eixos anunciados em abril pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, basicamente sem alteração  de texto.

Um desses eixos  amplia o acesso da Tarifa Social de Energia Elétrica, aplicando a gratuidade da conta de luz no consumo até 80 kWh/mês para famílias beneficiárias da TFSEE com renda per capita de até maio salário mínimo. A isenção também será aplicadas a pessoas com deficiência ou idosos (mais de 65 anos) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas e famílias inscritas no CadUnico (Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal) atendidas por módulos de geração fotovoltaica em sistemas isolados.

O MME calcula que a gratuidade vai beneficiar 17 milhões de famílias, que correspondem a cerca de 60 milhões de pessoas, a um custo adicional de R$ 3,6 bilhões/ano na tarifa social, a ser pago pelos demais consumidores do mercado regulado. O aumento da despesa será compensado, segundo o MME, pelas medidas de abertura do mercado (Eixo 2) e de reequilíbrio do setor (Eixo 3).

Atualmente, apenas indígenas e quilombolas tem isenção de tarifa para o consumo ate 50 kWh/mês. O aumento da faixa de consumo garante o acesso à energia para atendimento das necessidades básicas das famílias, considerando o uso de seis lâmpadas LED, refrigerador, televisor, rádio e aparelho de som, chuveiro elétrico, ferro de passar roupa , carregadores de celular e pequenos aparelhos.

O MME espera reduzir o furto de energia e os custos operacionais da distribuidoras, com a queda esperada da inadimplência.

Pelas regras atuais, as famílias beneficiarias da tarifa de baixa renda tem direitos a descontos escalonados na conta de energia, que variam de 10% (faixa de consumo de 101 a 220kWh) a 65% (consumo de 0 a 30 kWh), conforme a faixa de consumo.

A medida provisória também isenta do pagamento dos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo, com realocação do custo para todos os consumidores que custeiam a CDE. O chamado desconto social de energia elétrica deve ser aplicado a outros 21 milhões de famílias, cerca de 55 milhões de pessoas. Dessas, 8,5 milhões já estão cadastradas no CadÚnico. O MME calcula redução de cerca de 12% nas contas de energia dos beneficiários.

A isenção da cobrança da CDE é justificada pela necessidade de estabelecer uma tarifa de transição entre a tarifa social e a tarifa normal, para atender as familias que se situam na faixa entre os beneficiários de baixa renda e a classe média.

A proposta de reforma inclui ainda medidas de reequilíbrio do setor. Ela prevê a redução do impacto das cotas das usinas nucleares Angra 1 e 2 para os consumidores do mercado regulado, incluindo consumidores livres na base de adquirentes da energia dessas usinas. Os consumidores do ACL também passarão a pagar os subsídios à micro e minigeração distribuída a CDE, que é custeada unicamente pelos ambiente regulado.

O texto determina ainda o rateio dos encargos da CDE proporcional ao consumo, independentemente do nível de tensão.

Outra medida é a mudança na definição de autoprodutor, com exigência de demanda mínima de 30MW para enquadramento como autoprodução equiparada e de participação mínima de 30% no capital social total do empreendimento de geração.

A MP vai limitar a extensão dos descontos na tarifa de uso das redes de transmissão e de distribuição (Tust e Tusd) para o segmento de consumo. Os descontos permanecerão válidos até o término dos atuais contratos dos consumidores e serão mantidos para o segmento de geração.

Por último, foi incluído um mecanismo de negociação de débitos remanescentes do risco hidrológico (GSF) de empreendimentos hidrelétricos. A proposta é destravar a liquidação de R$ 1,13 bilhão no mercado de curto prazo, decorrentes de ações judiciais de pequenos geradores com empreendimentos sem outorga (CGHs), que não conseguiram enquadramento no acordo do GSF.

Será feita também mudança na regra dos descontos para irrigação e aquicultura, que poderão ser concedidos em período diário continuo de 8h30, com preferência para o horário de consumo entre 21h30 e 6h.