A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica negou nesta terça-feira, 27 de setembro, pedido formulado pela Santo Antônio Energia (SAESA) para que toda a energia produzida pelas unidades geradoras em operação em teste da UHE Santo Antônio, no período anterior a julho de 2014, fosse recontabilizada e valorada ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) em seu favor, o que permitiria a companhia recuperar uma receita de R$ 33 milhões relativa ao período entre março de 2012 e junho de 2014.

A SAESA pedia que a Aneel aplicasse, retroativamente, as regras previstas no despacho 2.922/2014. O regulamento alterou as regras de comercialização, de modo que a energia produzida por unidades geradoras em operação em teste não fosse contabilizada no âmbito do Mecanismos de Realocação de Energia (MRE), mas apenas valorada ao PLD. Antes do despacho, a geração em teste de hidrelétricas participantes do MRE, diferente das demais usinas do sistema, era utilizada na composição da geração reconciliada (geração de unidades geradoras em operação comercial) até o limite da garantia física da usina.

A mudança nas regras de comercialização ocorreu porque a Aneel entendeu que o conceito de operação em teste "tem claramente o objetivo de atender às próprias necessidades da usina, seja de ajustes de equipamentos ou de verificação de seu comportamento ou de consumo próprio. Logo, a energia em teste não tem por objetivo atender ao sistema, ao MRE ou qualquer outra usina."

Com base nessa inovação regulatória, a SAESA argumentou que a Aneel "reconheceu erro na operacionalização pela CCEE, uma vez que o tratamento dado a energia em teste era indevido".  Segundo a empresa, a correção do suposto erro, a partir da contabilização de julho 2014, significou uma perda de receita da ordem de R$ 33 milhões no período março/2012 a junho/2014. Em síntese, a SAESA solicitou que toda a energia produzida pelas unidades geradoras em operação em teste da UHE Santo Antônio, no período anterior a julho/2014, fosse valorada ao PLD e liquidada em seu favor.

Aneel, por sua vez, explicou que a decisão de alterar as regras de comercialização foi baseada em uma análise técnica, subsidiada por audiência pública e deliberada pelo Colegiado. "Portanto, não se trata de erro nas Regras de Comercialização, conforme alega a SAESA, a ensejar a recontabilização dos montantes de geração em teste valorados ao PLD em favor da requerente." A mudança na regra, continua a Aneel, trata-se de "legítima inovação de natureza conceitual-regulatória, entendo que o pedido da SAESA resulta prejudicado, portanto, não fazendo jus à valoração ao PLD dos montantes de geração em teste ocorridos anteriormente a julho de 2014."