A Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica ajuizou um mandado de Segurança Coletivo para anular o ato da Aneel que pretende transferir as DIT das transmissoras para as distribuidoras. A meta é obter uma liminar que determine a suspensão do processo administrativo até o trânsito em julgado do mandado de segurança. A entidade questiona a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica em tratar do tema ao afirmar que esse fato é de responsabilidade do poder concedente, o Ministério de Minas e Energia.
“Temos parecer de juristas de que a Aneel não tem essa atribuição, ainda mais da forma que está se colocando, que é forma compulsória”, explicou o presidente da Abrate, Mário Dias Miranda.
Apesar de recorrer à Justiça para impedir que o processo continue, Miranda destacou que a meta é manter as negociações com a agência no chamado domínio administrativo, ou seja, sem ter que recorrer ao poder judiciário para assegurar uma decisão sobre o assunto.
O executivo afirma que dois pontos são cruciais nessa discussão. O primeiro é a obrigatoriedade em se realizar a transferência de ativos. E a segunda trata do timing para a divulgação dessa agenda, já que no entendimento dele, deveria ter ocorrido a instituição da regra quando da edição da MP 579 que se transformaria em 2013 na lei 12.783.
“Dessa maneira [colocando a regra em 2012] as empresas poderiam avaliar melhor se aceitariam a prorrogação ou as regras e as novas condições econômicas do contrato de concessão”, comentou ele. Nos cálculos da Abrate, o conjunto de ativos envolvidos nessa questão impactaria com a perda de 17% da receita das empresas, na média. Esse indicador pode variar, disse ele, chegando até mesmo a casos em que empresas do setor podem se inviabilizar. Esse impacto, relatou Miranda, vem na sequência da perda de 69% da receita do setor com a MP 579, por isso, depende muito da indenização a ser paga para que possa recuperar a capacidade de participar dos leilões.
Miranda também bate na tecla da necessidade de segurança jurídica no setor como um ponto que precisa ser respeitado. Ele disse que regras podem ser alteradas, mas que sejam válidas para contratos novos e que os antigos sejam mantidos para que se tenha estabilidade jurídica. Essa sequência de mudanças traz um ambiente de insegurança muito grande, pois os investidores ficam esperando pela próxima mudança de regras ao longo do período da concessão.
O diretor Tiago Correia é o relator do caso e seu voto na audiência pública apresenta uma avaliação que destoa da Abrate. Ele diz que “do ponto de vista operacional, uma vez que não faz parte da atividade principal da grande maioria das transmissoras operar os ativos em tensão inferior a 230 kV, a transferência das DITs representaria alívio de suas obrigações. Finalizada a transferência, as transmissoras poderiam focar esforços nos níveis de tensão superior”.
E ainda, que “em algumas empresas, a transferência das DITs representaria a retirada de uma parte significativa da receita total. Destaca-se que essa redução de receita necessariamente está acompanhada da redução de obrigações e de indenização prévia pelos investimentos não amortizados. Portanto, não há de se falar em desequilíbrios econômicos e financeiros decorrentes das transferências das DITs, mas o reestabelecimento do equilíbrio em outro patamar”.
No relatório, Correia, lembra que a agenda regulatória da agência para o biênio 2014/2015 trouxe a avaliação do tema para a transferência das DITs de âmbito de distribuição. E ainda, que a Procuradoria Federal junto à Aneel indicou a viabilidade jurídica da edição de resolução normativa acerca dessa alteração.
As DITs foram instituídas pela REN 67/2004 às instalações de tensão inferior aos 230 kV de propriedade das transmissoras, que ficaram responsáveis pelos reforços nesses ativos. Enquanto as distribuidoras enfrentavam dificuldades técnicas e financeiras para assumir a responsabilidade sobre as DITs, aponta no relatório, a expansão do mercado continuava a exigir reforços nessas instalações, principalmente nas subestações de fronteiras.
Um dos argumentos apresentados é de que a solução de deixar as DITs com as transmissoras funcionou à época. Contudo, como essas instalações desempenham função de distribuição, exigem maior dinamismo e celeridade de sua expansão para acompanhar o crescimento da demanda em níveis de tensão mais baixos. E, no segmento de transmissão há um problema no ritmo de investimentos, porque dependem de um planejamento centralizado e elaborado anualmente pelo ONS em consonância com o planejamento de responsabilidade da EPE e do MME.
A justificativa da Aneel para colocar a discussão nesse momento é o fato de que esses ativos já estão quase que totalmente amortizados pela lei 12.783. E, para definir o valor das indenizações, a proposta é de se utilizar o banco de preços de referência da agência reguladora.