Uma proposta que desobriga a instalação do medidor de retaguarda por consumidores especiais ficará em audiência pública documental entre 17 de julho e 15 de agosto. O documento posto em discussão pela Agência Nacional de Energia Elétrica deve resultar na simplificação das regras do Sistema de Medição para Faturamento associado a esse tipo de unidade consumidora. São definidos como consumidores especiais aqueles que adquirem energia elétrica de empreendimentos de geração de fonte alternativa para uma ou mais unidades consumidoras reunidas por comunhão de interesses de fato ou de direito, com carga maior ou igual a 500 kW.

Um dos impactos positivos da norma é a redução do custo de instalação do SMF na migração para o mercado livre, principalmente para os consumidores atendidos em tensão inferior a 69 kV. Nesse segmento, o custo do medidor de retaguarda é de 10% a 15% do custo total. Outro ponto considerado pela Aneel para retirar a obrigatoriedade de instalação do equipamento é o percentual de uso dos dados do medidor, que fica entre 0,5% e 1%.

O regulamento, segundo o órgão, terá como foco a definição de novos métodos para estimativa de dados faltantes ou inconsistentes, com a eventual automatização do preenchimento dessas informações. A ideia é mudar também os critérios e a forma de cálculo da penalidade por ausência de dados. As contribuições à audiência pública podem ser enviadas para o email ap043_2015@aneel.gov.br ou para o endereço da ANEEL: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110, Brasília-DF.