O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, sancionou a lei 21.713, que visa estimular a fonte solar por meio da ampliação do prazo para crédito do ICMS relativo à aquisição dessa energia produzida no estado. Agora o prazo desse crédito passa a ser de 20 anos com o valor limitado a R$ 25 milhões ao ano. Anteriormente, esses limites eram de 10 anos – a ser iniciado em 2018  – e ao montante total de R$ 50 milhões apurados em 12 meses.

A lei anterior, de número 21.527, estabelecia condições na concessão do crédito que inviabilizavam a consecução de seus objetivos. A Assembleia Legislativa do estado explica que esse fato se dava porque o BNDES criou uma linha de financiamento de 20 anos para atender as especificações do leilão promovido pela Aneel em 2014. Assim, o prazo de 10 anos impedia que as empresas mineiras conseguissem recursos por meio dessa linha, que exige contratos com o dobro de duração.