A Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica assegurou na última quarta-feira, 1º de julho, uma liminar que impede a aplicação do ajuste do Mecanismo de Realocação de Energia para esse grupo de empresas até o trânsito em julgado da ação. A decisão proferida pela juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu da 20ª Vara Federal do Distrito Federal determinou multa diária de R$ 50 mil à Agência Nacional de Energia Elétrica caso a decisão não seja cumprida.

De acordo com a decisão, que a Agência CanalEnergia teve acesso em primeira mão, a juíza deferiu o pedido de antecipação dos efeito da tutela e a abstenção em se aplicar o GSF diferente de um a todas as associadas da Apine caso haja geração total do MRE em montante inferior à garantia física desse mesmo conjunto de usinas. Na prática todas as usinas têm garantida a sua energia assegurada.
A magistrada entendeu que as empresas, “quando decidiram investir na geração de energia hidrelétrica no país não assumiram como risco do negócio, compreendido na álea comercial, os atos governamentais caracterizados como fatos do príncipe ou álea administrativa, consistentes na inversão da matriz hidrotérmica, nos despachos das usinas térmicas fora da ordem de mérito de custo, ao desvirtuamento da operação do Sistema Interligado Nacional, à política estatal de redução de tarifas em cenário de custo elevado de geração e à decisão de não se decretar o racionamento, mas tão somente o risco de compartilhar o risco hidrológico, que foi totalmente comprometido e deturpado pelos atos retrocitados”.
Na prática, explicou o advogado Guilherme Berejuk, a decisão da juíza toma como base o entendimento que a responsabilidade do cenário atual do setor elétrico é do governo. Nesse campo está o não reconhecimento da mudança na forma de operação do sistema interligado, que passou de hídrico para hidrotérmico com as térmicas operando na base. E ainda, que houve falha quanto ao planejamento da expansão da geração de energia, bem como, a falta de ações para evitar os atrasos de obras que ajudaram na dificuldade do parque de geração hídrica em atender a demanda por energia no país.
Além da Apine, a mesma juíza deferiu o pedido de quatro PCHs defendidas por Berejuk quanto o impacto do GSF. A decisão foi a mesma para as PCHS Santa Cruz, Canaã, Abranjo I e Rio dos Índios. A decisão é de primeira instância e cabe recurso tanto da Aneel quanto do governo. No trâmite jurídico esse recurso seria feito em segunda instância e depois ainda pode chegar ao Superior Tribunal de Justiça ou até o Supremo Tribunal Federal a depender do instrumento a ser utilizado.