O governo federal publicou a Medida Provisória 679 na edição desta quarta-feira, 24 de junho, que autoriza os agentes de distribuição a executar os procedimentos necessários para garantir o fornecimento temporário de energia nas regiões que receberem os jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Os procedimentos autorizados contemplam a realização de obras, prestação de serviços, e o aluguel de máquinas, equipamentos e materiais necessários à implementação da infraestrutura para o fornecimento de energia nos locais.

Essa execução dos serviços e obras não estará limitada ao ponto de entrega da energia estabelecido pela regulamentação vigente e deverá contemplar todas as instalações, inclusive aquelas internas às unidades consumidoras. Os recursos destinados a essas ações serão repassados como crédito consignado no Orçamento Geral da União e contabilizados separadamente. A Aneel homologará o orçamento e o cronograma de desembolso e fiscalizará os agentes de distribuição.