A sete dias do encerramento dos contratos de fornecimento de energia da Chesf com sete grandes consumidores, o governo federal publicou a medida provisória que autoriza a extensão dos contratos até 8 de fevereiro de 2037. A MP 677/ 2015 foi publicada na edição desta terça-feira, 23 de junho, no Diário Oficial da União e cria ainda o Fundo de Energia do Nordeste (FEN) como já indicara o Ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, como condicionante para a renovação desses contratos, que havia sido vetada anteriormente pela presidente Dilma Rousseff.

De acordo com a MP, os recursos do fundo deverão ser de investidores em empreendimentos de geração de energia em todo o pais de acordo com as seguintes proporções: no mínimo 50% no Nordeste e até 50% nas demais regiões do país desde que em fontes com preços inferiores aos praticados no Nordeste. A destinação desses recursos ficará a cargo do conselho gestor desse fundo. Segundo a MP, as concessionárias geradoras de serviço público aportarão no FEN a receita dos contratos, deduzidos os impostos devidos sobre a receita bruta e encargos setoriais.
Segundo as regras dessa extensão do contrato, o volume de energia fornecido aos consumidores eletrointensivos passará a ser reduzido progressivamente a partir de 2032 à razão de um sexto da garantia física contratada. Essa energia que será desvinculada dos consumidores finais passará ao regime de cotas das concessionárias de distribuição conforme estabelece a lei 12.783 de 2013 e que deveria valer para essa energia se não fosse a MP publicada hoje. Se houver qualquer redução de contratação a partir de 9 de fevereiro de 2022, essa energia também será automaticamente revertida para cotas. A reserva de potência contratada neste segmento será anual e poderá ser alterada com antecedência de 60 dias antes do inicio do ano
O valor da tarifa a ser paga pelos consumidores finais será atualizada a partir de 1º de julho em 22,5% e a data base desses aumentos será mantida em 1º de julho tendo como fórmula 70% do IPCA e 30% da expectativa de variação do índice para os doze meses seguintes. O montante de energia rateado a cada consumidor levará em conta o consumo médio entre janeiro de 2011 e o ultimo dia do contrato que termina semana que vem. E essa energia para cada consumidor poderá ser dividido entre suas unidades. Leia a íntegra da MP 677/ 2015 clicando aqui.