Uma eventual abertura para que o consumidor, que hoje está fora do mercado livre, possa adquirir energia de qualquer fornecedor não vai afetar a situação das distribuidoras, porque elas continuarão sendo a única possibilidade de prestação do serviço de fio. “A única coisa que ele vai ter como opção é poder comprar energia de um comercializador”, explica o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, Nelson Leite. Ele acrescenta que o monopólio das empresas não acaba, pela dificuldade física da existência de diferentes redes de energia em uma mesma área de concessão.

Projeto de lei lançado no último dia 11 pela Frente Parlamentar Mista em Defesa das Energias Renováveis, Eficiência Energética e Portabilidade da Conta de Luz prevê alterações na legislação atual para que em 2022 consumidores cativos do chamado grupo B (baixa tensão), que recebem energia exclusivamente das distribuidoras, possam escolher livremente seu fornecedor no Sistema Interligado Nacional. O PL 1.884, de 2015, libera o acesso ao mercado livre por qualquer unidade consumidora de alta e de baixa tensão que receba energia contratada em leilões  regulados pelas empresas de distribuição. A abertura do mercado ocorreria gradualmente, segundo a proposta, já a partir 2016.

Para Nelson Leite, as distribuidoras não são contra a liberalização do mercado desde que isso não afete a parcela do faturamento que remunera o uso da rede – a chamada tarifa-fio ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. As empresas adquirem energia para repassar ao consumidor, com base em uma previsão de mercado de cinco anos e sem receber remuneração por isso. O ganho está no serviço prestado, já que a energia entra como item de custo na tarifa.

Caso no futuro haja a possibilidade de livre compra de energia pelo consumidor que hoje está dentro do mercado cativo, as empresas de distribuição continuarão a receber pagamento pelo uso da rede. Nessa situação, o custo da energia seria paga ao fornecedor, que pode ser um comercializador varejista, e a Tusd à distribuidora.