O juiz de direito Domingos José da Costa, da Vara Única da Comarca de Jaguaruana (CE), condenou a Cebel ao ressarcimento de despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios à Schahin Engenharia e Consórcio Construtor Vilhena. O magistrado atendeu ao pedido dos autores da ação pela anulação do procedimento arbitral 39/2009 que está em trâmite no Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, inclusive a Sentença Arbitral concedida nesse ambiente. A sentença foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em 10 de Junho.

O caso refere-se a um acidente ocorrido em janeiro de 2008, quando parte da obra da PCH Apertadinho ruiu parcialmente. Como havia uma cláusula de arbitragem a disputa foi até a entidade indicada que deu causa à Cebel e condenou a Schahin e a Empresa Industrial Técnica (EIT) ao pagamento de mais de R$ 500 milhões por serem as únicas responsáveis pelo acidente. Esse valor visava cobrir o prejuízo por danos e lucros cessantes.
Entre os argumentos apresentados para a nulidade da sentença arbitral, o juiz afirmou que houve erro ao não se fundamentar a multa aplicada às autoras da ação. Nem tampouco explicou-se o motivo de se ter chegado a um indicador de 10% sobre o valor do contrato, apenas citando que era o valor máximo de punição. Além disso, destacou o magistrado, não houve a apreciação de alegações de que a própria Cebel, contratante da obra, teve ingerência direta nas decisões que culminaram no acidente.
“Especificamente, chamou-me a atenção a alegação de que a Cebel teria vetado a proposta de alteração do nível de escavação relativamente à fundação do vertedouro”, relatou o juiz em sua sentença. Além disso, citou ainda a imposição da redução da quantidade de concreto no vertedouro da barragem e a determinação do enchimento do reservatório. Outro argumento apresentado foi a forma ilícita de se obter provas, inclusive com gravações, contra as autoras da ação de nulidade da arbitragem.
Apesar da Justiça não poder examinar o mérito da sentença arbitral, alegou o juiz, a câmara responsável pela análise deveria ter analisado a questão com profundidade, o que em sua opinião é essencial para o caso e o resultado do julgamento.