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A diretoria colegiada da Aneel negou o recurso administrativo interposto pela Chesf que pedia a isenção da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade (PVI) em função do desligamento da linha de transmissão 500 kV Luiz Gonzaga/Milagres C1 por conta de condições climáticas adversas. A ocorrência aconteceu em 23 de janeiro de 2022, quando um vendaval provocou a queda da torre 129/1 e danos em três estruturas adjacentes da linha, na altura do município de Mirandiba (PE).

De acordo com o processo, a reconstrução e reparo das estruturas afetadas foi concluída em 31 de janeiro do mesmo ano, totalizando 10.176 minutos de indisponibilidade do ativo. Sendo assim, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) calculou os descontos de PVI referente ao desligamento, chegando ao valor de mais de R$ 12,1 milhões.

Quanto às características do evento, a Chesf ponderou em sua defesa que, sob a perspectiva meteorológica e climática, a caracterização de um evento como extremo está necessariamente relacionada à sua raridade estatística. E que um laudo técnico comprovou ventos de 143,8 km/h, acima do padrão histórico, o que representaria um caso fortuito e força maior, fugindo ao completo domínio e gerenciamento da concessionária.

No entendimento da Aneel, as informações apresentadas sequer comprovam a ocorrência dos ventos na velocidade alegada pela transmissora. E que, ainda que não fosse o caso, não haveria caracterização de força maior, “uma vez que essa consequência poderia ter sido evitada com a implantação de um projeto um pouco mais conservador; feito a partir do levantamento de dados climatológicos mais precisos; e com o próprio projeto elaborado com torres um pouco mais robustas que adotasse nível de segurança um pouco superior aos exigidos pelos requisitos mínimos”. Assim, a agência aponta que Chesf tem responsabilidade pelas consequências de condições ambientais severas, ainda que limitadas, as quais são esperadas quando da assunção da concessão.