A Agência Nacional de Energia Elétrica definiu limite de R$ 6.646,67/MWh para os custos de operação e manutenção de empreendimentos de fonte solar fotovoltaica das concessionárias de geração e distribuição nos sistemas isolados, para fins de reembolso pela Conta de Consumo de Combustíveis. A Aneel também estabeleceu o limite de 9.158 kJ/kWh para o consumo específico de gás natural de usinas desses sistemas a partir de 20 MW de potência.

As duas decisões são resultantes do aperfeiçoamento da Resolução Normativa 427, de 2011, que definiu o custo total de geração para as distribuidoras dos sistemas isolados a ser considerado no cálculo do reembolso pela CCC. No caso das usinas a gás, o valor limite relacionado à eficiência dessas usinas deverá ser inserido no anexo III do regulamento.
 
A agência deverá reavaliar em dois anos os custos de O&M definidos para a geração fotovoltaica, com a finalidade de verificar a eventual necessidade de aperfeiçoamento dos cálculo desses custos. O valor definido agora é uma média de custos de projetos da Celpa ( Resex Verde para Sempre), da Eletrobras Amazonas (Carauari e Barcelos) e da Eletrobras Acre (Tarauacá e Jordão). A Aneel optou por um valor único, em razão da falta de projetos com maturação suficiente para que se possa calcular de forma precisa o peso de cada componente do projeto sobre os custos de operação e manutenção.

A fiscalização da agência reguladora vai avaliar o eventual descumprimento da lei pela Amazonas Energia, que teria contratado sem licitação 12 mini usinas solares que estão em operação desde junho de 2011. O assunto foi levantado durante a audiência pública que tratou do aprimoramento da resolução.