A nova metodologia de rateio dos custos decorrentes do acionamento térmico tem potencial de reduzir em aproximadamente R$ 200 milhões os custos dos consumidores livres em 2015, segundo cálculos da consultoria especializada GV Energy & Associados. As novas regras foram aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica no dia 14 de abril, e constam na Resolução Normativa 658/2015.

A regra até então vigente determinava que a remuneração do acionamento das térmicas por ordem de mérito ocorresse pelo Preço de Liquidação das Diferenças. Em 2014, 96% dessas usinas foram remuneradas via PLD. Porém, com a redução do PLD máximo de R$ 822,83 para R$ 388,48 em 2015, apenas 70% da geração térmica foi remunerado via PLD. Dessa forma, o custo das térmicas acima do novo teto do PLD passou a ser suportado através de encargos.

Contudo, os agentes entenderam que a caracterização desses custos sob a rubrica Encargo de Serviço do Sistema por Restrição Operativa, como era proposto, era incorreta, pois os custos gerados não decorrem de qualquer limitação operativa em equipamentos, instalações ou sistemas, mas sim em virtude da hidrologia desfavorável.

A Aneel reconheceu que era melhor separar e tornar transparente aos consumidores os custos incorridos com os verdadeiros ESS-RO, que se referem a situações de despacho fora da ordem de mérito, e os custos incorridos pelo descolamento do PLD e Custo Marginal da Operação. Dessa forma, uma das inovações trazidas pela REN 658/2015 foi justamente alocar o custo do acionamento térmico por ordem de mérito, superior ao teto do PLD até o CVU da usina, no novo encargo "Custos Devido ao Descolamento entre o CMO e PLD". Esse encargo será pago por todos os consumidores de energia.

"O problema todo é por causa do PLD artificial. Enquanto o PLD estava com um teto que representava a situação conjuntural do país, os encargos eram muito pequenos, porque o próprio PLD cobria todo o custo do despacho térmico", destacou Pedro Machado, sócio-diretor da consultoria.

Outro problema identificado foi que um grupo de térmicas, contratadas entre 2006 e 2010, estavam recebendo valores em duplicidade. Esse grupo de usinas recebiam das distribuidoras pela energia gerada, de acordo com o contrato. Porém uma parcela dessa energia acabava sendo paga novamente, via encargo, pelo descolamento do CMO com o PLD, o que estava onerando os consumidores livres indevidamente.  

Com as mudanças da REN 658/2015, as térmicas que possuem Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR) passam a ter que entregar a parcela de energia contratada nos leilões. Está energia continua sendo paga pelas distribuidoras. A diferença é que apenas a energia gerada superior aos contratos será contabilizada para o novo encargo. É essa mudança que tem um potencial de reduzir os custos para os consumidores do mercado livre em aproximadamente R$ 200 milhões.

"Pela primeira vez, o governo fez uma regra que identificou que havia um personagem pelo lado da venda que estava ganhando duas vezes, ganhava da distribuidora no CCEAR, depois aquela mesma térmica entrava no cálculo do rateio do encargo entre o CVU e PLD", observou Machado. A Aneel reconheceu o problema e determinou que os meses de janeiro e fevereiro de 2015 sejam recontabilizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, de maneira a consideras as novas regras.

Para o especialista, a nova metodologia fortalece a possibilidade de revisão do teto do PLD para o ano de 2016, visto que seria uma maneira de corrigir o problema criado com a redução do teto e o consequente aumento dos encargos.