O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) apresentou nesta quinta-feira, 6 de julho, um conjunto de diretrizes relativas à aplicação de penalidades por falta de combustível para agentes de geração de energia elétrica e supridores de combustível.

A Resolução nº 18, publicada no Diário Oficial da União, recomenda que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleçam penalidades compatíveis com as características de cada fonte energética, considerando as especificidades dos mercados nacionais e internacionais de combustíveis para a geração termelétrica e a logística complexa para o fornecimento de combustíveis às termelétricas.

As agências reguladoras deverão se articular para atender ao disposto na resolução CNPE, levando em conta o parque hidrotérmico existente e planejado em um horizonte de médio e longo prazo, a segurança energética e a modicidade tarifária.

As agências também deverão considerar a relevância do desenvolvimento da termoeletricidade integrada aos mercados de combustíveis fosseis, em especial o de gás natural e os aspectos inerentes à geração inflexível a gás natural e carvão mineral, bem como as condições de suprimento e logística específicas de fornecimento de combustíveis líquidos. Essa resolução entra em vigor a partir de hoje.