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A Companhia Hidrelétrica de Teles Pires (CHTP) cobra da Matrinchã Transmissora de Energia, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da União uma indenização de R$ 100 milhões como forma de compensar os prejuízos causados por força do atraso na entrada em operação do sistema de transmissão necessário para o escoamento total da produção da hidrelétrica de Teles Pires (MT – 1.820 MW).

A Matrinchã, empresa formada pelos sócios State Grid (51%) e Copel (49%), foi vencedora do sistema de transmissão em 500 kV Paranaíta – Ribeirãozinho (1.005 km), licitado no leilão nº 02/2012. O empreendimento, orçado inicialmente em R$ 1,8 bilhão, deveria estar pronto em 10 de janeiro de 2015, porém só iniciou a operação comercial em 29 de julho de 2016.

Segundo a CHTP, o atraso na linha causou vários transtornos e prejuízos financeiros para a UHE Teles Pires, cuja concessão foi outorgada para os sócios Neoenergia (51%), Furnas (24,5%) e Eletrosul (24,5%). A usina antecipou a operação e fechou contratos no mercado livre contando com a linha. Impedida de gerar em sua capacidade máxima, precisou comprar energia no mercado de curto prazo para horar os contratos, além de incorrer com inúmeros custos relacionado as finanças do projeto.

A ação indenizatória está tramitando na 22ª Vara Federal desde de julho de 2016. A Agência CanalEnergia já havia publicado em abril de 2016 que a CHTP pretendia cobrar da Matrinchã pelos prejuízos causados no atraso da LT, porém ainda não era de conhecimento público quais os valores envolvidos.

Nos autos do processo, a Matrinchã reconhece o direito de indenização da CHTP, porém justifica que o atraso ocorreu por motivos alheios ao empreendedor; argumenta que o prazo para construção (32 meses) era incompatível com a complexidade do projeto “em região inóspita da Mata Amazônica”; lembra que regulação já contém os mecanismos para penalizar a transmissora; por fim, defende a União Federal e a Aneel, solidariamente, indenizem a CHTP.

Segundo a Matrinchã: “Os atrasos têm sido causados essencialmente por falhas no planejamento e definição do tempo necessário para implantação das linhas de transmissão, que são licitadas sem licença ambiental prévia e com prazos exíguos para o enfrentamento de entraves de licenciamento ambiental, componentes indígenas, óbices fundiários, movimentos grevistas, entre outros, todas consideradas excludentes de responsabilidade que impedem o Concessionário de entregar as instalações de transmissão a seu devido tempo, cuja responsabilidade recai quase sempre na pessoa do Poder Público, devendo este, portanto, ser o responsável objetivo pela reparação dos danos suportados pelos concessionários de geração”.

A Matrinchã, inclusive, pede a correção da importância a ser indenizada para R$ 190,2 milhões, que se refere à soma de todas as rubricas declinadas pela autora.

Custos adicionais incorridos pela UHE Teles Pires em função do atraso na transmissão.

Em sua defesa, de acordo com os autos, a Procuradoria Geral da Aneel argumenta que não houve conduta omissa ou imprudente imputável aos agentes da administração pública ou da Aneel e pede que a agência seja excluída do processo. “[…] A Aneel atuou de forma diligente desde o início do processo. Organizou os leilões, no tempo e na forma definida no plano estabelecido pelo Ministério de Minas e Energia. E fiscalizou adequadamente a implementação das obras de transmissão, sendo proativa e buscando alternativas para minimizar os efeitos do atraso.”

Já a União procurou destacar a cronologia dos fatos, com o objetivo de contestar os argumentos que levaram a autora a pedir a indenização, mostrando que a hidrelétrica não estava totalmente pronta para gerar energia.

Segundo a peça de defesa da União, a UHE Teles Pires informou em 3 de outubro de 2015 estar pronta para iniciar a operação em testes, porém em 8 de outubro a usina solicitou o desligamento até o dia 13 de outubro de 2015 por problemas ambientais.

Em 24 de novembro de 2015, a Justiça determinou a paralisação das duas unidades geradoras em operação até a realização de perícia, pelo Ministério Público Federal (MPF), para verificar denúncia de mortes de peixes.

Em maio de 2016, a UHE Teles Pires foi novamente solicitada a gerar energia e iniciar os testes da linha de transmissão, porém a partir de 14 de maio de 2016 os testes não foram realizados a pedido do empreendedor, pois novamente haviam surgido problemas ambientais. Apenas em 25 de maio de 2016 houve a liberação da retomada da operação das unidades geradoras.

“Por todo o exposto, requer a União que sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos da autora, condenando-a, por consequência, nos ônus da sucumbência.”