O Decreto 9.145,  publicado nesta quinta-feira, 21 de junho, no Diário Oficial da União, determinou que ficará a cargo da Aneel a competência para aprovar a realização de estudos de viabilidade e projetos de aproveitamentos de potenciais hidráulicos, assegurando ao interessado em caso de estudos ou projetos aprovados pelo poder concedente, o ressarcimento dos custos incorridos pelo vencedor da licitação. A Aneel também ficará responsável pela definição do aproveitamento ótimo que poderão ser concedidos via leilão.