O governo federal excluiu a Eletrobras Participações (Eletropar) do Programa Nacional de Desestatização (PND). A decisão veio por meio do decreto no. 10.304, publicado na edição desta quinta-feira, 2 de abril, do Diário Oficial da União. A medida atende a definição contida na Resolução nº 109, de 19 de fevereiro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. No texto o conselho aponta que a recomendação leva em consideração a estratégia de reorganização da Eletrobras Holding e os impactos de gestão com sua manutenção no programa de desestatização.
A subsidiária de participações da estatal é o veículo no qual a elétrica possui ações de outras empresas do setor como a Cteep, Emae e EDP e Light. Foi criada em pela Lei n° 9.163 de 15 de dezembro de 1995, sob a denominação Light Participações e desde 2008 foi nomeada como Eletrobras Participações.