O Ministério de Minas e Energia calcula que os impactos que a MP 1031/2021 e os polêmicos dispositivos incluídos na Câmara dos Deputados levarão à redução da tarifa no ACR que pode variar de 5,10% em um cenário conservador, a até 7,365% no cenário arrojado. Para o mercado livre, o impacto vai de um aumento de 0,32% a queda de 0,81%. Os números foram apresentados pelo MME em nota divulgada nesta quarta-feira, 09 de junho, e contemplaram também um cenário chamado de base que seria intermediário em termos de impacto tarifário sendo de queda de 6,34% no ACR e zero no ACL.

O governo com essa nota o governo saiu em defesa da MP que vem sendo alvo de críticas de diversos segmentos da economia. Nos cálculos apresentados estão os efeitos da contratação dos 6 GW em térmicas em locais pré definidos no interior do país, das PCHS, a descotização das usinas da Eletrobras, a extensão do Proinfa, Itaipu e o direcionamento da receita para a CDE.

A análise do MME começa justamente pelo tema que levantou mais reclamações, a contratação compulsória de térmicas em locais pré-definidos. Nas contas divulgadas, esse item traria um impacto de 10% na tarifa dos consumidores. O ministério refutou a afirmação de que esse item levaria a um impacto de R$ 41 bilhões.

“Trata-se, porém, de premissa não condizente com as formas de contratação de geração no setor elétrico, uma vez que não ocorrem pelo custo de remuneração dos investimentos. Ao invés disso, essas são resultantes de leilões em que os projetos competem entre si, vencendo aquele que ofertar o menor preço para o consumidor, o qual deve ser suficiente para arcar com todos os custos, tanto de implantação quanto de operação. Além disso, o comando introduzido pela Câmara dos Deputados limita o preço dessa nova contratação ao valor máximo equivalente ao preço teto estabelecido para geração a gás natural do Leilão A-6 de 2019 atualizado”, argumenta o MME.

Entre os pontos que destacou, o MME afirma ainda que no valor do combustível, já incidem tributos, os quais são não-cumulativos, de modo que os geradores podem se creditar, reduzindo o repasse aos contratos. E ainda, que é necessário considerar que o volume de investimentos será pago por um mercado que cresce. “Para se estimar o custo por MWh, deve ser incorporado o efeito do crescimento do mercado, ao longo dos 15 anos”, sugere.

O MME lembra que a contratação se dará no modelo de reserva de capacidade. Uma forma prevista desde a MP 998, convertida na lei 14.120/2021. E que, essas usinas viriam a substituir aquelas mais caras cujos contratos por disponibilidade estão próximos de seu final, sendo 6.935 MW descontratados até 2024.

Os gráficos a seguir mostram os cálculos finais de cada um dos itens que compõem a defesa que o MME fez da MP 1031 que está no Senado Federal para os dois ambientes de contratação.

Sobre as PCHS e CGHs, o destaque dado é sobre a destinação de percentuais da demanda para o atendimento dessa fonte. Sobre a descotização das usinas da Eletrobras, destaca que há redução tarifária em qualquer cenário. Além disso, lembra que a maior das UHEs, a de Tucuruí (PA, 8.340 MW) não teve sua energia transformada em cotas.

Sobre o Proinfa, essa ação será deliberada apenas se houver benefício tarifário ao consumidor, avaliado pela Aneel. Destaca que além de considerar que entre os condicionantes está a limitação de preços aos valores do A-6 de 2019, há a retirada dos descontos nas tarifas de uso dos geradores, reduzindo o custo da CDE.

E para terminar, sobre Itaipu, o MME afirmou que atualmente o consumidor paga, em média, R$ 349/MWh pela energia oriunda de Itaipu. Com a quitação das dívidas, a tarifa necessária para arcar com os custos da usina seria de R$ 124/MWh. Com a venda da energia de Itaipu, cuja parte brasileira é de aproximadamente 38 mil GWh, a preços de mercado, R$ 167/MWh, estima-se como efeito a transferência de 75% entre o custo e o preço de mercado para a CDE uma redução média de 0,6% e o efeito total percebido pelo consumidor de redução média de 4,2%.

Para o mercado livre, continua a nota do MME, deve-se considerar, primeiramente, que o custo da contratação da reserva de capacidade já seria repartido entre os consumidores do mercado livre e do mercado cativo, independente do dispositivo inserido no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. O certame será realizado ainda este ano, conforme o Decreto 10.707/2021.

“Um possível impacto seria a redução de competição no leilão de reserva de capacidade em decorrência das restrições regionais propostas”, reconhece o MME. E ainda, que mesmo a destinação de 75% do eventual excedente de Itaipu para a CDE traria benefícios aos consumidores livres, na casa de R$ 418 milhões ao ano.