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Pouco mais de quatro meses depois de assumir uma concessão de transmissão leiloada em 2020, a State Grid tenta evitar que a Agência Nacional de Energia Elétrica inclua uma nova instalação no contrato, considerando no cálculo da parcela adicional de receita o deságio ofertado pela empresa no leilão. A Aneel pretende aprovar termo aditivo ao contrato na reunião desta terça-feira, 28 de setembro, para acrescentar um segundo banco de reatores em uma subestação, mas a empresa pede que a obra seja autorizada como reforço, alegando que a conjuntura não é a mesma do certame de dezembro.

Segunda colocada na disputa pelo  Lote 1, a State Grid foi convocada pela agência reguladora após a desclassificação da Agronegócio Alta Luz Brasil, vencedora do leilão realizado em dezembro do ano passado. A habilitação saiu em abril e a outorga foi emitida em maio desse ano em nome da empresa Silvânia Transmissora de Energia – STE.

O empreendimento é composto pela linha de transmissão Silvânia-Trindade, pela subestação Silvânia e por trechos de linha entre a SE Silvânia e a LT Samambaia-Emborcação, além de extensões de linha entre a SE Silvânia e a LT Samambaia-Itumbiara. As instalações ficarão localizadas em Goiás e tem entrada em operação comercial prevista para 31 de março de 2025.

O estudo que avaliou as alternativas de atendimento à região central do estado não previa o segundo banco de reatores 500 kV, 3×50 MVAr na SE Silvânia. A inclusão do equipamento foi recomendada pelo Operador Nacional do Sistema, que destacou a necessidade de ampliação da capacidade de compensação reativa na subestação, para evitar desligamentos de circuitos de 500 kV na região Centro-Oeste para controle de tensão, diante do esgotamento da capacidade de regulação de tensão em condições de carga leve ou mínima.

De acordo com a Aneel, o planejamento indica que as instalações do contrato, o que inclui o novo banco de reatores, serão necessárias em 2023.

Na análise da área técnica da Aneel, o adicional de Receita Anual Permitida por meio de aditamento do contrato é mais vantajosa para o consumidor que a autorização do reforço, já que a RAP da licitação equivale a cerca de 59,5% do valor de uma autorização. A transmissora foi consultada e negou interesse em ampliar o contrato nas condições apresentadas, mas a agência manteve a recomendação de assinatura do termo aditivo.

A RAP total do contrato é  da ordem de R$ 30,2 milhões, em valores de maio de 2020 e deve ter um acréscimo de pouco mais de R$ 2 milhões, ou 6,84%. Para a Silvania Transmissora, a inclusão do reforço por meio de aditivo contratual gera insegurança jurídica e pode levar ao desequilíbrio econômico- financeiro da concessão. A agencia argumenta que alteração da abrangência do contrato em até 25% está prevista na Lei nº 8.666/93,  a lei das licitações.

O diretor Regulatório da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica, Tiago Aragão, afirma que além da State Grid, há um processo semelhante envolvendo a Sterlite. Na avaliação do executivo, a aplicação do critério adotado pela agência vai afetar a rentabilidade das transmissoras, o que pode resultar em ações judiciais.

Segundo o dirigente da Abrate essa ação representa o uso de diferentes critérios pela Aneel para julgar processos semelhantes envolvendo instalações de empresas do segmento. Aragão argumenta que a piora na conjuntura desde o leilão afetou o preço das commodities e tornou impossível fazer obras adicionais usando o mesmo preço.

O entendimento da associação é de que a Aneel teria que emitir resolução autorizativa, usando o banco de preços do segmento de transmissão para estabelecer o valor do investimento, porque quando chegar na revisão tarifaria da transmissora a agencia vai considerar o preço que foi estabelecido para esse ativo.