A Enel RJ obteve decisão favorável da Agência Nacional de Energia Elétrica suspendendo a aplicação de cláusula do contrato de concessão, até que seja deliberado o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro da empresa. O dispositivo trata de indicadores cujo descumprimento podem levar à abertura de processo administrativo de extinção da outorga.

A Aneel já tinha determinado, por meio de despacho, que a cláusula econômico-financeira não seria aplicada até o encerramento do processo da Consulta Pública 35/2020, que cuida das regras de cálculo do reequilíbrio contratual das concessionárias de distribuição, em razão dos impactos da pandemia de Covid-19.

A análise do pedido da situação de desequilíbrio do contrato da Enel está sendo tratado, no entanto, em processo específico, já que a metodologia em discussão trata casos gerais, e não situações específicas, como a da distribuidora fluminense.

A Enel alega que além da redução da atividade econômica, em consequência das restrições da pandemia, ficou impedida pela lei estadual 8.769, de 2020, de interromper o fornecimento de energia elétrica por inadimplência de qualquer consumidor, independentemente do porte. Essa proibição durou de 23 de março do ano passado a 15 de julho de 2021.

Atualmente, continua vigente a proibição de corte para consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica e para as unidades de armazenamento, distribuição e aplicação de vacinas contra o Coronavírus.