A Aneel aprovou a consolidação e a simplificação dos regulamentos sobre a classificação das instalações e o acesso ao sistema de transmissão. Os temas serão tratados em dois novos módulos (2 e 5) das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica.

No processo de aperfeiçoamento foi feita a revisão do Glossário de termos técnicos (Módulo 1) e de Instalações e Equipamentos (Módulo 3), além dos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária. As mudanças vão exigir alterações nos Procedimentos de Rede, que deverão ser definidas pelo Operador Nacional do Sistema e apresentadas à agência em 90 dias a partir da publicação da nova resolução.

Um dos pontos que provocou discussão foi a necessidade de o ONS continuar sendo interveniente nos contratos de Conexão às Instalações de Transmissão (CCT) e de Compartilhamento de Instalações (CCI) assinado entre as empresas. A obrigação foi questionada pelo operador, que alegou não participar das tratativas bilaterais entre usuários e concessionárias de transmissão, no caso do CCT, e nem da negociação entre concessionárias de transmissão para celebração de CCI. Este último contrato não é tratado na consolidação aprovada pela agência.

O argumento foi analisado em voto vista pelo diretor Hélvio Guerra, que propôs a inclusão na próxima Agenda Regulatória da Aneel de cronograma para estudo do tema. Por sugestão de Guerra, pontos como a definição do percentual de ressarcimento para análise de projeto e comissionamento dos custos de acesso e tratamento do mínimo custo global, com o objetivo de minimizar os custos de ampliação e utilização dos sistemas elétricos, também deverão ser tratados em discussões posteriores.

A relatora do processo, Elisa Bastos Silva, destacou a importância da consolidação e da simplificação das regras para garantir o equilíbrio na relação entre as transmissoras e os usuários da rede de transmissão, e também para impulsionar novos negócios. A diretora acompanhou as alterações propostas no voto vista.

Elisa Bastos destacou que nas últimas décadas o número de usuários da rede básica passou de 47 para mais de 1 mil, enquanto o de transmissoras saltou de pouco mais de uma dezena para quase 300. A forte inserção de usinas eólicas e solar fotovoltaicas integradas ao sistema passou a exigir maior celeridade nos procedimentos de acesso, em razão do curto tempo de implantação desses empreendimentos, o que torna a regulação do tema ainda mais relevante.

“O conjunto de regras que estamos consolidando estão sendo elaborados desde 1999”, lembrou Elisa, acrescentando que simplificar o arcabouço normativo e facilitar o entendimento das regras pode de fato atrair novos investimentos para o setor.