A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou por maioria a substituição das usinas da EPP pela UTE Cuiabá, da Âmbar Energia. O único voto contrário foi da diretora geral substituta, Camila Bomfim. O tema foi discutido por seguidas horas na tarde desta terça-feira, 12 de julho. A manutenção da decisão está condicionada à conclusão da implantação e à disponibilização ao SIN  das Usinas Termelétricas Edlux X, EPP II, EPP IV e Rio de Janeiro I no prazo limite definido na Cláusula 15.9 do edital do PCS que é 1º de agosto. Além disso, afasta a aplicação da Cláusula 4.4 dos respectivos Contratos de Energia de Reserva, bem como, determina que os CER sejam agregados em um único, nos termos da Cláusula 15.6 do edital do leilão realizado em outubro do ano passado.

Caso não ocorra o término dessas obras, o contrato será invalidado e a transferência não será validada. De acordo com a decisão o CVU da usina deverá ser de R$616,03/MWh, ICB de R$ 1.594,84/MWh e receita fixa unitária de R$ 1.734,87/MWh, mantidos os índices de atualização originais ao da UTE Edlux com exceção de algumas disposições que o agente deve atender. Entre essas estão a sazonalização do montante de inflexibilidade total para todo o período contratado.

Segundo o voto do relator do caso, Efrain Cruz, “a assunção dos compromissos pela UTE Cuiabá traz benefícios ao consumidor ao mesmo tempo que o objetivo de agregar novos recursos energéticos é atendido”, ressaltou ele. “Nesse sentido, cabe reafirmar a vantajosidade da proposta e verificar qual é, regulatoriamente, a melhor alternativa para que essa assunção seja possível”, apontou.

Única posição destoante, a diretora geral Camila Bomfim, destacou em seu posicionamento que essa é uma questão complexa com aspectos técnicos, econômicos e jurídicos. E que obteve medida cautelar, efeito suspensivo, alteração de característica técnica e ainda tem um excludente de responsabilidade.

Em sua avaliação, há vedações expressas nos contratos que impedem que as usinas contratadas no PCS sejam trocadas por outros, seja do próprio proprietário ou qualquer outra usina, independendo se for energia nova ou existente. A análise da vantagem na substituição não foi suficiente para a diretora, assim como nem todos os riscos que o consumidor estaria submetido.

Durante as discussões, o relator destacou ainda que objetivo do PCS era conseguir injeção de energia no sistema, flexibilizando as regras de conexão e que não cabe excludente a transmissão. E cita ainda que a primeira vantagem é um desconto a partir de um CVU menor, com R$ 237 milhões de desconto, e hoje, já está em R$ 500 milhões, visto que são R$ 49/MWh de desconto, tomando como base o cálculo da CCEE.

Recurso
Para a Abrace, entidade que entrou com recurso contra a medida da Âmbar, os argumentos trazidos por diretores da Aneel, e apresentados como favoráveis aos consumidores, não traduzem os reais interesses dos que pagam a conta de energia.

Em nota, a entidade aponta que “a solução proposta representa uma alternativa ‘menos pior’, mas que é insuficiente para nós que defendemos, sempre, o melhor possível. Se os contratos podem ser agressivamente descumpridos ou interpretados de forma a autorizar a troca da energia, como assim interpretou a agência, melhor seria permitir a adoção de soluções indicando a não geração dos projetos e pagamento apenas pela capacidade gerada, porque não há necessidade de penalizar os consumidores com um custo desnecessário de aquisição de combustível”.

Segundo a entidade, essa decisão traz um resultado classificado como desastroso aos consumidores, acarretando diversos prejuízos, incluindo a necessidade de suportar, ao longo de 44 meses, um custo superior a R$ 20 bilhões pela entrega de uma energia com custo 6 vezes superior ao valor médio da energia paga pelos consumidores cativos do Brasil.

E destaca ainda que a energia tornou-se desnecessária para atendimento aos requisitos de segurança do setor elétrico.

“A agência reguladora entendeu desnecessário respeitar as diretrizes e regras definidas anteriormente ao leilão e passou por cima da visão legal de sua Procuradoria e da decisão técnica de suas Superintendências, além de ir contra decisão do formulador da política de contratação do PCS, o Ministério de Minas e Energia”, completou a associação que afirmou ainda que continuará contestando a decisão da agência reguladora pelos meios possíveis.