A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou a resolução normativa Nº 1.065, nesta quinta-feira, 13 de julho, no Diário Oficial da União. A resolução estabelece requisitos e procedimentos atinentes ao mecanismo excepcional para tratamento de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados por centrais geradoras.

A resolução destaca que é elegível à participação no mecanismo excepcional a central geradora que tenha celebrado Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e que não esteja em operação comercial. Os agentes de geração interessados em participar do mecanismo de anistia deverão apresentar documentação ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), até o dia 28 de julho de 2023.

A cobrança dos Cust será suspensa pelo ONS a partir de agosto de 2023. Apenas quem estiver em dia com o pagamento de encargos vencidos será considerado apto a rescindir os contratos de uso sem penalidades.

A medida ficou conhecida no mercado como “Dia do Perdão” e foi aprovada pela diretoria da agência reguladora na última terça-feira, 11 de julho. Os resultados do processamento deverão ser divulgados pela CCEE até o dia 10 de setembro de 2023. Segundo a publicação, a resolução entra em vigor em 21 de julho de 2023.