Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Para continuar tendo acesso a todos os nossos conteúdos, escolha um dos nossos planos e assine!
Redação
de R$ 47,60
R$
21
,90
Mensais
Notícias abertas CanalEnergia
Newsletter Volts
Notícias fechadas CanalEnergia
Podcast CanalEnergia
Reportagens especiais
Artigos de especialistas
+ Acesso a 5 conteúdos exclusivos do plano PROFISSIONAL por mês
Profissional
R$
82
,70
Mensais
Acesso ILIMITADO a todo conteúdo do CANALENERGIA
Jornalismo, serviço e monitoramento de informações para profissionais exigentes!

A proposta da Câmara dos Deputados para a renovação das concessões de distribuição gerou muita especulação no setor elétrico sobre a real motivação dos parlamentares ao aprovarem a urgência do PL 4831 no início da semana passada. Uma das “teorias da conspiração” que circula no setor é de que o texto é propositalmente tão ruim que nenhuma distribuidora com contrato vincendo vai aceitar os termos da renovação, o que abriria espaço para a reestatização das concessões.

Há, no entanto, uma interpretação entre especialistas ouvidos pela Agência CanalEnergia sob a condição de anonimato de que o projeto não foi lançado com o objetivo de ser aprovado. A aprovação da urgência foi provavelmente mais uma sinalização da Câmara para o Ministério de Minas e Energia em relação à necessidade de que o Executivo inclua o parlamento na negociação.

Não por coincidência, afirmam essas fontes, a votação da urgência aconteceu logo depois que o ministro Alexandre Silveira disse que o decreto com as diretrizes para a renovação sairia em até 30 dias. Parlamentares de diferentes partidos, do PT às legendas do Centrão, deixaram claro que o congresso tem que ser ouvido em uma decisão tão relevante. O próximo passo depende do ministro, e a eventual publicação do decreto pode ter desdobramentos políticos importantes, com a Câmara respondendo de formas que podem não agradar o governo.

O projeto de autoria do deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) permite a prorrogação por 15 anos das concessões, desde que autorizadas pelo Congresso Nacional. A renovação pode não ser onerosa, mas a distribuidora vai ter de assumir o custo dos descontos da tarifa social de baixa renda e dos investimentos para universalização até 2030, sem repassá-los às tarifas do consumidor.

Entre outros pontos considerados polêmicos está a limitação de crescimento do mercado livre, mantendo 70% do mercado de energia anual com a distribuidora, e a limitação a 10% da inserção de Geração Distribuída na área de concessão.

Luiz Fernando Leone Vianna, VP Institucional e Regulatório do Grupo Delta, diz que o PL mostra que o Congresso Nacional tem demonstrado ao governo que está preocupado com a questão da renovação das concessões de distribuidoras, ainda mais após as ocorrências de desligamentos registradas a partir do final do ano passado.

Contudo, ele avalia que do jeito que o projeto está redigido dificilmente será implantado. Os artigos contidos no texto são subjetivos e não parece que houve uma análise técnica do que foi proposto.

De qualquer forma, diz o executivo, os termos colocados trazem preocupação ao passo que representa limitações e até mais, retrocessos em relação ao avanço do mercado livre e da geração distribuída. Inclusive, são mudanças propostas que vão no sentido contrário ao que o próprio governo sinalizou recentemente por meio do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, que falou em abertura do mercado livre até 2030.

“No meu entendimento é um tema árduo. Apesar da urgência, se aprovado passa por etapas como o recebimento das emendas que surgirão e alguns aperfeiçoamentos ao longo do processo legislativo. Tem que ir ao Senado que também deve avaliar o texto proposto. Então há um longo caminho no Congresso”, comenta Vianna.

O Fórum das Associações do Setor Elétrico provavelmente vai se posicionar sobre o projeto, que vai no sentido contrário à própria agenda do Fase. O presidente da entidade, Mário Menel, lembra, por exemplo, que as propostas da entidade são no sentido de abertura total do mercado. “Eu acho que é retrocesso, porque desde 1995, com a edição da Lei 9074, nós estamos trabalhando na abertura do mercado.”

O cenário, na avaliação de Menel, é de aprovação do texto na Câmara. “O freio vai estar no Senado, com certeza, porque o Alexandre Silveira é chegado no Rodrigo Pacheco. Então eu acho que ele vai vai ter um freio de arrumação lá,” acredita o executivo.

Para a consultora Thais Prandini, da E.smart Consulting, as condições propostas podem afugentar as próprias concessionárias.”Quem é que vai querer renovar a concessão nessa situação?”, questiona a executiva.

Prandini avalia que a proposta é ruim para as distribuidoras, as geradoras e consumidor. “Eu não consegui ver se afeta comercializadores e transmissores, mas, de resto gerador, distribuidor, principalmente, e consumidor isso é péssimo.”

A sócia da área de Energia do escritório Machado Meyer, Laura Souza, considera que houve ingerência do Congresso em assuntos do setor, sem qualquer discussão técnica. Para a advogada, é como se o legislativo estivesse atuando como o próprio poder concedente, e quando se esperava um aprimoramento das regras das concessões de distribuição, com solução para gargalos antigos, o que se vê é um PL sem coerência.

“De um lado, ele cria reserva de mercado para distribuidoras. Do outro lado, ele limita o prazo do contrato de concessão. É um prazo curto, de 15 anos. Ele restringe a atividade econômica da GD, por exemplo, limitando a 10% da área de concessão, e coloca a presença obrigatória de indicados dos entes federativos nos conselhos das distribuidoras. É um verdadeiro retrocesso, na minha opinião.”

Para Laura Souza, a proposta traz insegurança jurídica ao restringir o mercado livre, tirando o consumidor como expoente principal, como previsto no PL 414. A situação parece, na visão da advogada, a coroação, de uma maneira negativa, de uma conduta de protagonismo do Legislativo à frente de matérias do setor elétrico que vinham sendo discutidos em ambientes técnicos, seja no Ministério de Minas e Energia, seja na Agência Nacional de Energia Elétrica.

O presidente do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira da Geração Distribuída, José da Costa Carvalho Neto, considera que a proposta de limitação da GD vai contra concorrência. Ele destaca que, nos seus aspectos definitivos a lei 14.300, que instituiu o marco da micro e minigeração distribuída, não prevê mais subsídio para GD. “O que precisa ser feito são critérios técnicos muito bem feitos, de tal maneira que fiquem asseguradas as condições de suprimento, as condições de escoamento da energia no aspecto de confiabilidade, de qualidade, independente se o fluxo está de um lado ou do outro. É isso o que nós defendemos.”

Emenda

Uma emenda apresentada pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos MG) aumenta o limite de inserção da GD para 50%. O parlamentar também sugeriu alterações para “maior segurança jurídica e transparência nas renovações ou prorrogações de contratos de concessão ou permissão de distribuição”.

Uma delas é a determinação para que o Ministério de Minas e Energia ou a Aneel realize estudo técnico prévio que fundamente a vantagem da renovação ou prorrogação do contrato, em relação à realização de nova licitação. Deverão constar desse estudo o programa dos novos investimentos, quando previstos; as estimativas dos custos e das despesas operacionais; as estimativas de demanda; a modelagem econômico-financeira; os valores devidos ao poder público pela prorrogação, quando for o caso.

A formalização da prorrogação do contrato dependerá de avaliação prévia e favorável do MME, após consulta à Aneel sobre a capacidade da empresa de garantir a continuidade e a adequação dos serviços. No processo, devem ser estabelecidas obrigações de realização de investimento na rede, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e parâmetros de qualidade dos serviços.

A agência reguladora deverá abrir consulta pública de pelo menos 45 dias com as proposta de prorrogação, cujos resultados serão encaminhados ao Tribunal de Contas da União.

O que prevê o projeto:

-Prorrogação por 15 anos das concessões
– Renovação pode não ser onerosa, mas a distribuidora terá de assumir o custo dos descontos da tarifa social de energia e dos investimentos para universalização até 2030, sem repassar esses custos às tarifas
– Mantém 70% do mercado de energia anual com a distribuidora, nao podendo haver renovação de contratos do mercado livre na área de concessão que ultrapasse esse limite.
– Limita a 10% a inserção de geração distribuída na área de atuação da distribuidora, que fica desobrigada a fornecer ponto de conexão para novos acessantes após o atingimento do limite
– Perdas com furto de energia nao poderão ser repassadas às tarifas, exceto se comprovada a ausência do Estado na área de atuação, impedindo a segurança e o acesso de funcionários ou prepostos das distribuidoras. Neste caso, o impacto financeiro poderá ser compensado com créditos fiscais junto à Receita Federal e as secretarias estaduais de Fazenda.
– Estabelece a isenção de tributos estaduais e federais para a tarifa social.
– Reserva pelo menos 20% das vagas nos conselhos de administração das distribuidoras a representantes indicados pelas unidades da Federação onde está constituída a área de concessão.
– A Aneel deve estabelecer prazo para a implantação de redes de distribuição subterrâneas em municípios com população a partir de 1 milhão de habitantes.
-Na contratação regulada, os riscos hidrológicos serão assumidos, em proporções iguais pelos geradores e pelos compradores, vedado o repasse às tarifas dos consumidores.
– A energia de Itaipu, de Angra I e II e de outros empreendimentos, inclusive nucleares, que o Poder Executivo declarar como estratégicos e fundamentais para a garantia da confiabilidade e segurança energética deverão ter a sua energia alocada a todos os consumidores, devendo a Aneel proceder os ajustes com relação a contratação das concessionárias de distribuição.
-As distribuidoras, seus controladores e outras empresas do mesmo grupo não poderão atender novos consumidores no ambiente de contratação livre, mantendo os atuais até o final dos respectivos contratos. Após o fim do contrato, a energia deve ser recolocada no ambiente de contratação regulada.