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Aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado, o PL do Mercado de Carbono espera nova votação no Senado. O projeto visa a criação de incentivos para reduzir emissões de gases do efeito estufa e os impactos sobre o clima. Mas se o PL ainda precisa aparar arestas para ser aprovado, seu aspecto tributário merece um olhar apurado. Uma tributação equivocada pode tornar o novo mercado pouco atraente. O advogado especialista em Direito Tributário João Nobrega, sócio do escritório Graça Couto, elogiou aspectos nessa área do projeto, como a alteração do regime para emissores e compradores e a não cobrança de PIS/PASEP e Cofins na alienação dos créditos.

De acordo com ele, as discussões sobre a tributação não vinham recebendo a atenção merecida. Segundo Nóbrega, a primeira redação, ainda na primeira vez no Senado, trazia um tratamento muito simplificado das operações, como ganho de capital, independente de quem estivesse operando. Para ele, isso tiraria a relevância da operação, igualando como uma que apenas visasse lucro.

“Ao invés de incentivar uma operação e trazer um benefício ao emissor de crédito, trouxe um cenário mais desfavorável, desincentivando”, avisa. Ele lembra que a tributação poderia fazer com que crédito de carbono ficasse mais caro, com a compensação perdendo o sentido. A nova redação tratou o desenvolvedor do projeto, no início da cadeia, com a tributação da sua atividade regular, com os demais componentes da cadeia sofrendo a tributação tradicional.

Outro aspecto tributário positivo que Nóbrega destaca foi a manutenção do benefício da não incidir PIS/PASEP e Cofins na venda dos créditos de carbono. Com isso, a carga de um emissor de crédito sujeito ao lucro presumido cai de 14,53% para 10,9%.

Para o advogado, o cenário ideal é não haver tributação em cima de algo que se quer incentivar. Nóbrega acredita que o Brasil é um dos países com maior potencial de projetos verdes. “Quem no mundo tem a capacidade de gerar crédito de carbono como o Brasil tem?”, indaga. Apesar dos avanços, ainda há pontos que devem ser aprimorados, como a natureza da receita de venda de créditos de carbono e a tributação dos créditos pelos novos impostos que a reforma tributária criará, com IBS e CBS.

Ele conta que a tributação do mercado de carbono não é exclusividade brasileira. Mas o advogado salienta que em muitos países há uma visão clara que o recurso da tributação para induzir um novo comportamento é uma ferramenta eficaz para a defesa do meio ambiente. Segundo Nóbrega, a Europa viria apresentando soluções tributárias mais modernas.

O Projeto de Lei no Senado será relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta aprovada na Câmara estabelece parâmetros para empreendimentos que emitam mais de 10 mil toneladas de Gases de Efeito Estufa e ainda cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões. Há polêmicas, como a exclusão do setor agrícola de metas de redução.