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A diretoria da Aneel aprovou a Resolução Normativa que estabelece critérios e procedimentos para aprovação de Custo Variável Unitário (CVU) de termelétricas que não possuem mecanismo de reajuste do custo variável fixado em contratos regulados. A decisão, que entra em vigor em 3 de junho, permanecendo assim por 120 dias, também se aplica às centrais enquanto o período de suprimento não tenha sido iniciado, desde que não haja disposição contrária, sem a inclusão das UTEs a gás natural que tenham acordos no âmbito do Programa Prioritário de Termeletricidade (PPT).

Resultado da Consulta Pública nº 38/2022, a área técnica da agência analisou um total de 43 contribuições de 17 agentes. Dez foram aceitas integralmente e 13 de forma parcial, com 12 rejeitadas e oito consideradas fora do escopo. Entre os pontos contemplados, as parcelas que integram o CVU poderão ser acrescidas de impostos ou tributos, bem como do encargo setorial de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) que recaiam sobre sua composição, quando incidentes e não recuperáveis, desde que devidamente comprovados.

A CCEE deverá encaminhar à Aneel no prazo de 90 dias, uma proposta de alteração das Regras e Procedimentos de Comercialização que contemple o disposto na Resolução. O voto indica que essa operacionalização poderá ser realizada por meio de Mecanismo Auxiliar de Cálculo, enquanto não for concluída a respectiva adaptação do Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL). Está prevista a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Resolução em até dois anos.