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A diretoria da Aneel não conseguiu aprovar mais uma vez a regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. O texto relatado pelo diretor Ricardo Tili saiu de pauta na reunião desta terça-feira, 20 de maio, após pedido de vistas da diretora Agnes da Costa.
Tili apresentou uma proposta mais alinhada com a versão da norma conjunta já aprovada pela Anatel, considerando também o comando dado pelo Decreto 12.068, que traz as diretrizes de renovação das concessões de distribuição. O decreto determina que as concessionárias de distribuição deverão ceder a um operador específico o espaço em infraestrutura, as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes das redes aéreas destinados ao compartilhamento com o setor de telecomunicações. A cessão será onerosa e orientada a custos.
O voto do relator prevê a cessão obrigatória da exploração comercial do espaço na infraestrutura a uma empresa criada com essa finalidade, mas abre a possibilidade de que as distribuidoras criem, em até 120 dias, uma pessoa jurídica separada do serviço de distribuição, para a qual será realizada a cessão desse direito em até 30 dias.
As distribuidoras que não quiserem permanecer com a atribuição, por meio de uma novo CNPJ, fariam a cessão a um operador independente, que seria selecionado por meio de chamada publica, conforme diretrizes a serem estabelecidas pelas duas agências. Em caso de frustração da chamada, a empresa terá de fazer a gestão do espaço, até a contratação de um novo interessado.
Os contratos de cessão terão prazo de até 15 anos e serão acompanhados pelas agências, podendo ser rescindidos em caso de desvios por parte da exploradora de infraestrutura.
A proposta atribui às prestadoras de serviço de telecomunicação a responsabilidade pelos custos de regularização da ocupação da infraestrutura, sem custo adicional para o consumidor de energia elétrica ou para as distribuidoras.
A metodologia para definição do preço a ser cobrado pelos pontos de fixação dos postes deve passar por uma segunda fase da Consulta Pública n° 73, que trata do tema.
Impasse de sete anos
Para o diretor relator, a proposta encaminha uma solução para um problema que arrasta há muito tempo e só vem piorando. A discussão para revisão da Resolução Conjunta nº 4, que trata do compartilhamento de postes, foi iniciada por Aneel e Anatel em 2018.
A norma mostrou-se ineficaz no ordenamento da ocupação desordenada da rede de distribuição por operadoras de serviços de telecomunicação. Nesse período, apenas a Copel, que atua no Paraná, conseguiu regularizar a situação da ocupação do espaço.
“Após o debate de 7 anos, considero que a Aneel já possui maturidade suficiente para a tomada de decisão, sem que haja a necessidade de nova rodada de participação social. Na minha visão, abrir nova rodada de diálogo com a sociedade apenas perpetuaria de maneira desnecessária a instrução, sem agregar conteúdo relevante para a deliberação,” afirmou Tili em seu voto. Segundo ele, “grande parte do escopo normativo já se encontra pacificado.”
Antes da distribuição do processo para o relator atual, o tema já tinha passado pela análise dos diretores Efrain Cruz, Hélvio Guerra, Fernando Mosna e Sandoval Feitosa, sendo os dois últimos como relatores de pedidos de vista.
Tili assumiu a regulamentação em meados do ano passado, após a diretoria da Aneel extinguir o processo anterior sem decisão de mérito. A agência considerou que a matéria foi prejudicada com a publicação do decreto de renovação das concessões, sorteando o novo diretor-relator.