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A diretoria da Aneel concedeu prazo de 180 dias para que as distribuidoras que descumpriram o critério de eficiência na gestão econômico-financeira em 2022 e 2023 promovam o aporte de capital previsto nos contratos de concessão. Para as empresas que solicitaram a prorrogação das concessões com base no Decreto 12.068, a necessidade de aporte será reavaliada pela área técnica da agência, na análise dos pedidos de renovação contratual.

Entre as empresas que descumpriram esses critérios estão Light, Enel Rio e Neoenergia Pernambuco, que solicitaram a renovação dos contratos de concessão, além de Energisa Rondônia, Neoenergia Brasília e Energisa Acre.

O prazo inicial previsto no voto do diretor Fernando Mosna era de 90 dias, o que, na avaliação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica não seria suficiente para que as empresas cumprissem a determinação. O processo teve pedido de vistas dos diretores Agnes da Costa, que abriu divergência em relação à proposta do relator, e Ricardo Tili, que sugeriu estender o prazo.

Com a decisão, a Aneel revogou as medidas cautelares que suspenderam o prazo para a injeção de capital pelas concessionárias, com a finalidade de reverter o descumprimento da cláusula contratual.

A Aneel também atendeu pedido da Abradee de reconhecimento da neutralidade dos efeitos contábeis da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins na apuração do critério de eficiência gestão econômico-financeira, a partir de 2022. A Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira vai avaliar a necessidade de recálculo dos indicadores para anos anteriores a 2022, também para efeito de neutralidade.