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A Aneel decidiu alterar a Resolução Normativa nº 1.009/2022, que estabelece as regras atinentes à contratação de energia pelos agentes nos ambientes de contratação regulado e livre, e o Submódulo 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET). As mudanças visam introduzir um parágrafo único ao art. 24 da referida RN, estabelecendo a vedação à participação de partes relacionadas nos processos licitatórios promovidos por distribuidoras com mercado inferior a 700 GWh/ano.
Além disso, é proposto o reenquadramento dos Contratos de Comercialização de Energia com Agente Supridor (CCESUP) do procedimento de homologação para o de registro. Na visão da Agência, tal medida não apenas confere maior agilidade às partes contratantes, como também permite ao regulador direcionar seus recursos humanos para atividades regulatórias de maior complexidade e impacto.
Já a justificativa para a alteração no Art. 24 fundamenta‐se na necessidade de reforçar os princípios de isonomia e transparência. A participação de partes relacionadas nos dois polos dos processos licitatórios realizados por distribuidoras apresenta riscos de conflitos de interesse, comprometendo a credibilidade dos certames, diz o processo.
Os resultados acima são fruto do fechamento da Consulta Pública nº 033, de 2024, a qual contou com 12 participantes, num total de 13 contribuições. E grande parte delas, num total de oito, sem sugestões de alterações ou aprimoramentos, possuindo caráter de comentário.