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A diretoria da Aneel decidiu declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar protocolado pela Rima Industrial e negou provimento ao requerimento da empresa que pedia a não imputação de ônus resultantes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças (PLD) verificada entre subsistemas Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição imposta ao intercâmbio de energia entre os submercados.
A companhia alegou que a restrição anômala e adicionalmente imposta ao intercâmbio de energia implicou elevações extraordinárias e excessivas da diferença de PLDs, referindo que a ausência de escoamento para o submercado SE/CO da energia gerada no NE reduz o preço da energia na origem e, ao mesmo tempo, não atende à demanda, de modo que essa diferença de preços torna-se excessivamente onerosa, afetando a autoprodução.
Diante disso, a ideia da Rima Industrial era militar pela suspensão da imputação dos ônus incidentes na liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) de 12 de maio no montante de R$ 14,5 milhões. Assim como requeria o afastamento de quaisquer outros ônus decorrentes da diferença entre preços dos submercados associado às limitações de intercâmbio de energia.
No processo, a área técnica da Aneel ressalta que a possibilidade dessa diferença de preços é de conhecimento dos agentes do mercado, simplesmente pelo fato de ser uma característica intrínseca do Sistema Interligado Nacional e de estar implementada há pelo menos 23 anos antes. Também destaca diversas referências a esse risco, conhecido comumente como “risco de submercado” em teses acadêmicas, reportagens e outros repositórios de informação referente ao setor elétrico brasileiro.
Outro ponderamento da Agência é de que os investimentos em transmissão vêm ocorrendo de forma significativa, visando principalmente manter a estabilidade do sistema, melhorar a qualidade do fornecimento e diminuir o risco de apagões. Conforme dados apresentados, o acréscimo de linhas associados às obras concluídas considerando apenas o período de 2021 até 2025, que contemplam, inclusive, as fronteiras do submercado Nordeste, ocorreu de forma adequada, com respeito aos prazos estabelecidos para a sua implementação. Ademais, mais 15.709 km de linhas foram atestadas a serem concluídas nos próximos cinco anos, considerando apenas as obras com cronograma normal ou adiantado.
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