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Associação entrou com recurso com pedido de cautelar para anular autorização de transferência das obrigações de térmicas da Âmbar para a UTE Mário Covas
Usinas que entraram em operação em 2022 já somam 3.124 MW
Concessões somam 2.416 quilômetros de extensão e RAPs de R$ 706 milhões
Período para contribuições da 3° fase da consulta 0039/2022 foi ampliado até 29 de agosto
Ao todo já são 28.575 consumidores livres
Essa opção fazia parte do edital de privatização das seis distribuidoras que eram controladas pela estatal
Débitos da concessionária na CCEE foram pagos pela Equatorial após a privatização da empresa
Efeito médio a ser percebido pelos consumidores será de -2,72%
Desligamentos de quatro LTs e cinco transformadores cortaram carga da Ceal na região metropolitana da capital. Energia foi restabelecida integralmente em 54 minutos
Após privatização, Equatorial deve investir no estado R$ 545,7 milhões no estado com foco no combate às perdas de energia
Concessionária foi privatizada em leilão realizado em 28 de dezembro, consagrando a Equatorial como nova controladora, em substituição a Eletrobras
Agência concedeu anuência prévia à operação de posse do controle societário da companhia, numa operação que deve ser concluída em até 120 dias
Valor foi autorizado em portaria pelo Ministério de Minas e Energia
Aquisição de mais uma distribuidora da Eletrobras deixa Equatorial com 10% da distribuição brasileira
Equatorial foi a vencedora no leilão realizado nesta sexta-feira, 28 de dezembro, e será a nova controladora da Companhia Energética de Alagoas
BNDES analisou os documentos apresentados relativos à participação no certame e considerou atendidos os requisitos do instrumento convocatório
Valor terá de corresponder à diferença entre gastos e recebimentos do fundo setorial entre 2017 e 2018
Ceal e CEA receberão cada uma mais de R$ 12 milhões. Eletroacre vai devolver R$ 420 mil
No novo cronograma a entrega dos documentos ocorre na manhã do dia 27 de dezembro
Segundo comunicado da Eletrobras, presidente do TST reafirmou que as decisões do TRT da 1ª Região não estão eficazes até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal