A Agência Nacional de Energia Elétrica alterou as regras que regulamentam os contratos entre as distribuidoras e seus consumidores, para simplificar o processo e reduzir conflitos. As mudanças permitem a abertura dos contratos dos consumidores atendidos em alta tensão (Grupo A) em Contrato de Uso do Sistema de Distribuição e em Contrato de Energia, e prevêem a inclusão das cláusulas do Contrato de Conexão no Contrato de Uso.

Foram incluídas ainda cláusulas mínimas aos contratos dos consumidores submetidos à Lei de Licitações. A ideia é facilitar a negociação entre distribuidoras e órgãos públicos, que são enquadrados como consumidores do Grupo B (baixa tensão). As regras para o Grupo A começarão a valer em 60 dias. Já os contratos do Grupo B terão de ser adequados para entrar em vigor em 12 meses.