As concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica poderão ter de remover ou deslocar postes e redes de distribuição quando solicitado por consumidor. É o que prevê o Projeto de Lei 5741/16, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), em tramitação na Câmara dos Deputados. Pela proposta, a solicitação do cliente deverá conter justificativa que demonstre a necessidade da remoção ou deslocamento. O custeio das obras realizadas será de responsabilidade do cidadão. Caso o consumidor discorde do valor cobrado, poderá pleitear à Agência Nacional de Energia Elétrica que defina o valor com base em custos de referência. Ainda conforme o texto, a remoção ou deslocamento dos postes ou redes deverá ser realizada em até 90 dias após a solicitação. 

Pereira explicou que a Resolução 414/10 da Aneel já permite que os consumidores afetados pela localização dos postes e da rede de energia solicitem a sua remoção à distribuidora, responsabilizando-se pelo custeio das obras. “O problema é que tal normativo não estabelece prazos para que as distribuidoras executem tais serviços”, observa o parlamentar.

Segundo Pinheiro, a ideia também é evitar abusos na definição dos custos das obras por parte das distribuidoras, ao permitir que os clientes solicitem intervenção da agência reguladora na definição dos valores. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara