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Está com a Agência Nacional de Energia Elétrica a decisão sobre um caso que vem se arrastando desde que a argentina Impsa fechou as portas. Como a empresa tinha contratos de fornecimento de aerogeradores para diversas Sociedades de Propósito Específicos essas ficaram sem os equipamentos e acabaram atrasando a entrega da energia. Entre essas estão SPEs que, segundo deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, deverão ser desligadas a partir de fevereiro. Entre os sócios está a subsidiária da Eletrobras, Furnas, que recorreu à agência reguladora para conseguir evitar as penalidades e insiste em manter a extensão do prazo de operação.

De acordo com a assessoria de imprensa da CCEE, os recursos para a impugnação da decisão de desligamento foram negados pela câmara. Com isso, acrescentou “Esses pedidos foram então encaminhados à Aneel que irá deliberá-los”.

A deliberação da CCEE do início de janeiro alcançou os projetos Bom Jesus Eólica, Cachoeira Eólica, Carnaúba I, II, III e V, Cervantes I e II, Pitimbu, Punau I, São Caetano, São Caetano I e São Galvão Eólica. Juntos, somam 245 MW de potência instalada, pelos estados do Ceará e do Rio Grande do Norte, todos negociados no leilão de energia de reserva de 2013. A estatal tem participação minoritária nos projetos com 49% do capital social ao lado do FIP Caixa Milão e de mais um geradora eólica cujo nome é do parque em questão. O endereço sede de registro dos projetos é a rua Real Grandeza, o mesmo de Furnas, no Rio de Janeiro.

Nas decisões da CCEE está a determinação de desligamento do agente da câmara. No despacho consta que houve descumprimento de obrigações e a ausência de qualquer excludente de culpabilidade ou outro elemento que determinasse a inexigibilidade de conduta diversa. E nesse processo ainda serão cobradas as penalidades por insuficiência de lastro.

Procurada, a subsidiária da Eletrobras afirmou por meio de sua assessoria de imprensa que as SPEs das quais participa recorreram da decisão de desligamento deliberadas pela CCEE no início deste mês. O pleito continua o mesmo, em decorrência do pedido de recuperação judicial da WPE, a fornecedora dos aerogeradores, solicitou extensão do cronograma de obras. “Essas SPEs, das quais Furnas participa minoritariamente, apresentaram recurso contra as decisões que deliberam pelos seus respectivos desligamentos da CCEE pleiteando a prorrogação dos cronogramas de implantação dos projetos, com base no cenário de sobra de energia apresentado no setor elétrico atualmente”, apontou.

A empresa não forneceu muitos detalhes sobre o recurso. Afirmou apenas que a expectativa de operação depende dos resultados do recurso que as SPEs apresentaram. E ainda há outra apelação ainda em curso na Aneel quanto ao valor das penalidades. A defesa da empresa foi entregue no final do ano passado à Aneel por meio de uma carta endereçada ao superintendente de Concessões e Autorização de Geração da agência reguladora e com cópia para o diretor geral, Romeu Rufino.

Em meados do ano passado as empresas pediram à Aneel a prorrogação dos cronogramas dos parques por um período de 24 meses. Segundo as regras do leilão, o início do fornecimento dessa energia estava previsto para setembro de 2015, o que levaria início da operação para julho de 2018, caso a agência reguladora tivesse aprovado o pleito. O prazo pedido passaria a contar a partir da decisão da diretoria colegiada da agência. O outro pedido era de afastamento das penalidades regulatórias e contratuais. Ambos foram negados naquele mês.

Uma das possibilidades de buscar mitigar os efeitos da não entrega dos projetos poderia ser por meio do leilão de descontratação que o governo apresentou no final do ano passado na reunião do Conselho Nacional de Política Energética. Sobre esse tema, a empresa comentou que o assunto ainda não foi analisado. De acordo com o mais recente relatório de acompanhamento de projetos de geração da Aneel, todos os projetos que envolvem essa decisão constam como de baixa viabilidade, a execução do cronograma está classificado como atrasado com a obra não iniciada e sem previsão de término bem como de operação comercial. Apesar disso a licença de instalação ainda continua válida.