Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Para continuar tendo acesso a todos os nossos conteúdos, escolha um dos nossos planos e assine!
Redação
de R$ 47,60
R$
21
,90
Mensais
Notícias abertas CanalEnergia
Newsletter Volts
Notícias fechadas CanalEnergia
Podcast CanalEnergia
Reportagens especiais
Artigos de especialistas
+ Acesso a 5 conteúdos exclusivos do plano PROFISSIONAL por mês
Profissional
R$
82
,70
Mensais
Acesso ILIMITADO a todo conteúdo do CANALENERGIA
Jornalismo, serviço e monitoramento de informações para profissionais exigentes!
A Enel Distribuição Rio foi multada em R$ 5,58 milhões por fornecer informações incorretas durante o terceiro ciclo de revisão tarifária. A empresa recorreu da punição, mas a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apenas reduziu a infração que era de R$ 5,64 milhões para R$ 5,58 milhões, segundo despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 6 de março.

A Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF/Aneel) encontrou oito não conformidades. A principal delas foi porque a empresa não realizou as devidas baixas contáveis na Base Blindada. A Enel Rio, em sua argumentação, disse que as infrações seriam inexpressivas e ocorreram em um contexto de grande quantidade de registros no ativo imobilizado, inerentes a uma distribuidora de energia elétrica. “As falhas seriam pequenas, os ajustes irrisórios, e todas foram corrigidas, sem reflexo aos consumidores.”

Para Aneel, porém, a motivação e a dosimetria seguiram critérios objetivos, em mecanismo inibidor de não conformidades contábeis, para tratar de forma isonômica autuações da mesma natureza. “Independentemente de prejuízos ou danos, ou da diligência da autuada, se justificou o rigor do critério utilizado pela SFF para a gravidade, e se mediram os efeitos tarifários estimados, os quais serviram de base para o cálculo das penalidades individuais.”

“Além disso, considerou-se o critério fiscalizado e não somente os valores envolvidos, atentando para o fato de que o bem jurídico tutelado é a confiabilidade das informações prestadas no processo tarifário, de amplo potencial lesivo. Assim, não cabe o pleito de conversão das multas em advertência”, cravou a Aneel.