A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou em reunião realizada na última terça-feira, 8 de dezembro, a emissão de uma resolução normativa disciplinando os procedimentos para a desvinculação, de bens vinculados à prestação do serviço público de geração, transmissão ou distribuição de energia ou para a produção de energia elétrica a partir do aproveitamento hídrico. O tema estava na terceira fase de audiência pública. Será feita uma atualização da resolução 20/99, de forma que ela esteja em linha com as situações vivenciadas pelos agentes e pela Aneel, para que os processos sejam menos burocráticos e mais simples.

Na resolução, haverá um ajuste ao conceito de alienação, que passou a incluir a operação de cessão de uso dentre as possibilidades. Com isso, vão aumentar as alternativas de destinação dos bens inservíveis. Um bem ocioso não será considerado com inservível, já que ele poderia estar coisa por falha da empresa e estar em condições de ser usado.

Foi excluído o prazo para que a Aneel decida sobre os pedidos de anuência, já que a instrução processual depende do grau de complexidade do tema. O laudo de avaliação dos bens no pedido de anuência para desvinculação de bens patrimoniais móveis não será mais exigido.

Uma contribuição acolhida que será adotada é a permissão da doação para fins e uso de interesse social seja permitida, quando o donatário for entidade da administração pública federal, estadual e municipal ou entidade possuidora de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.