Uma decisão judicial obtida pela Agência Nacional de Energia Elétrica na última segunda-feira, 30 de novembro, beneficiou as distribuidoras em um imbróglio que envolve a Energia Sustentável do Brasil, responsável pela hidrelétrica de Jirau. Como a usina tinha reconhecido na Justiça o excludente de responsabilidade de 535 dias pelo atraso na obra da hidrelétrica, as distribuidoras estavam comprando energia referente ao contrato com a usina no mercado de curto prazo, o que gerou uma fatura de R$ 3,7 bilhões. Com a decisão proferida pelo desembargador federal Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as distribuidoras não terão mais que pagar esse valor na próxima liquidação.

Ao entrar na Justiça, a Aneel alegou que o atraso efetivamente verificado no cronograma de Jirau era menor que o excludente de responsabilidade obtido na Justiça. Assim, a usina já estava gerando energia, mas como existia o excludente de responsabilidade que postergava o prazo para a entrega da energia, as distribuidoras estavam sendo penalizadas com custos que posteriormente seriam repassados ao consumidor final.

"Mesmo com condições físicas de atender ao compromisso contratual (unidades geradoras liberadas para operação comercial e produzir energia), a decisão posterga a obrigação de entregar para além do período do excludente, permitindo a ESBR deixar de atender seus contratos e liquidar a energia no MCP, em prejuízo aos compradores", argumentou a Aneel. A agência alegou ainda que os compradores / distribuidoras teriam que suportar todos os ônus do atraso, resultando um aumento médio das tarifas dos consumidores cativos de 5,5%.

"Apesar da excludente de responsabilidade garantir que a ESBR somente teria responsabilidade de colocar a unidade geradora nº 1 a partir de 20 de julho de 2014, ela o fez em 6 de setembro de 2013, ou seja, 10,5 meses de antecedência", apontou a agência. Com a decisão, o juiz manteve o excludente de responsabilidade em 535 dias para a ESBR, evitando penalidades pelo atraso na obra, mas determinou que a energia que está sendo produzida pela usina atenda aos contratos estabelecidos com as distribuidoras.