O Ministério de Minas e Energia publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 18 de agosto, a portaria 384, que modifica as regras para a relicitação das hidrelétricas não renovadas pela norma da lei 12.783. Além disso, o leilão previsto incialmente para setembro foi adiado para outubro. A principal alteração é a inclusão da parcela de retorno da bonificação pela outorga, que passou a ser prevista pela Medida Provisória 688, publicada na mesma edição do Diário Oficial.

O vencedor da licitação das usinas será aquele que oferecer a menor tarifa que preveja o custo de gestão dos ativos de geração (GAG) e a parcela de retorno da bonificiação pela outorga. O vencedor do leilão será remunerado, exclusivamente na parcela da garantia física destinado ao mercado cativo, por meio da receita anual de geração (RAG), sujeita a ajustes por indisponibilidade ou desempenho de geração. A assinatura dos contratos de concessão se dará mediante pagamento da bonificação pagamento da bonificação pela outorga.

O leilão previsto para outubro é formado por seis lotes, com usinas como Três Marias (396 MW), Jupiá (1.551,2 MW) e Ilha Solteira (3.444 MW).