As distribuidoras de energia que passarem por intervenção administrativa da Aneel terão de aplicar os valores da compensação financeira ao consumidor que tiveram o pagamento suspenso durante o processo em investimentos na área de concessão. Esses recursos deverão ser contabilizados como investimentos vinculados à prestação do serviço público de energia e não serão reconhecido para efeito de repasse às tarifas.
A determinação aprovada pela agência reguladora nesta terça-feira, 30 de junho, altera a Resolução Normativa nº 524, que estabelece o regime excepcional de sanções regulatórias na hipótese de intervenção administrativa nas concessionárias da distribuição. Ela melhora o entendimento sobre a aplicação dos recursos, que normalmente seriam pagos aos consumidores por causa do descumprimento pelas empresas dos indicadores de qualidade individuais, mas foram suspensos em razão do tratamento diferenciado previsto para essas empresas.
A norma será aplicada a Celtins (TO) e Cemat (TO), distribuidoras do antigo grupo Rede adquiridas no ano passado pelo grupo Energisa, após passarem por intervenção entre 31 de agosto de 2012 e 14 de abril de 2014. Os valores devidos e não pagos pelas duas empresas serão atualizados pelo IGP-M e aplicados na melhoria da qualidade do serviço prestado.