A Agência Nacional de Energia Elétrica vai revisar os procedimentos para o exercício da atividade de comercialização de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre, para compatibilizar as regras aos avanços legais e regulatórios da última década. A proposta da Aneel sugere medidas adicionais de proteção ao mercado de energia, que vão desde as exigências para a autorização de comercializadores até a atuação dos agentes no ACL. A atividade comercializadora é regulamentada pela Resolução Normativa 265, de 1998.

O texto preliminar da norma entrou em audiência pública nesta quarta-feira, 3 de junho, e ficará aberto a contribuições até o próximo dia 3 de julho. A agência reguladora suspendeu a análise de todos os pedidos de autorização até a publicação da nova resolução normativa ou por 90 dias, o que ocorrer primeiro.

Além de mudanças na legislação, vários aperfeiçoamentos regulatórios para proteger o mercado de curto prazo aconteceram desde a aprovação da 265. Entre eles, normas que permitem o desligamento de agentes inadimplentes e que tratam das garantias financeiras.

A proposta que atualiza a resolução amplia as exigências para a autorização de comercializadores além dos requisitos de capacidade jurídica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Serão necessários, por exemplo, a localização da sede social da empresa em endereço comercial; a declaração de matrimônio, união estável e de parentesco consanguíneo entre sócios ou acionistas, administradores e demais representantes da empresa; patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão; parecer técnico e jurídico da CCEE sobre o atendimento aos  requisitos para autorização; comprovação de adimplência dos sócios ou acionistas controladores diretos ou indiretos e de aptidão tecnica da equipe responsavel.

As contribuições devem ser enviadas para o e-mail: ap036_2015@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110), em Brasília-DF.