A Agência Nacional de Energia Elétrica divulgou nesta terça-feira, 28 de abril, um balanço do processo de transferência dos ativos de iluminação pública. Dos 5.564 municípios brasileiros, 89,4% já assumiram os ativos, restando, portanto, 646 municípios. Os estados nos quais ainda há municípios que não assumiram a operação e a manutenção das instalações são: Amapá, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Roraima e São Paulo. 

A Resolução Normativa nº 414/2010 da Aneel, de 9 de setembro de 2010, em seu artigo 218, amparado na determinação constitucional, dispôs que as distribuidoras que ainda estivessem operando e mantendo ativos de iluminação pública deveriam transferir estes ativos (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras. Após duas prorrogações, em 31/1/2014 e 31/12/2014, o prazo limite para a transferência encerrou-se no fim de 2014.

A Aneel não atribui obrigações aos municípios. Caso o município tenha liminar judicial, a distribuidora deve manter os serviços de operação e manutenção dos serviços de iluminação, inclusive com a cobrança da tarifa B4b. Caso o município comprove a má qualidade dos ativos a serem transferidos, a distribuidora pode estabelecer negociação para adequá-los e finalizar a transferência posteriormente.

O art. 30 da Constituição Federal, em seu inciso V, estabelece competência aos municípios para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, inserindo-se aí a iluminação pública. Conforme o artigo 149-A da CF, o município poderá dispor, de acordo com lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública. Não há ingerência da Aneel no estabelecimento da CIP e a sua fiscalização também não é competência da agência, mas dos órgãos de controle municipais.