O governo federal obteve na Justiça uma vitória que traz mais segurança à disputa com a espanhola Abengoa. A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu sentença favorável à União e à Aneel com o entendimento de que as linhas de transmissão da empresa que tinham a caducidade das concessões já decretada pelo MME não estão sujeitas à recuperação judicial. Com isso, lotes que anteriormente foram arrematados pela transmissora espanhola no Brasil e que fazem parte do leilão de transmissão da semana que vem têm o risco mediante questionamentos judiciais reduzidos, como esperava o governo.

O argumento acolhido foi o de que concessionárias de serviço público de transmissão não se submetem ao regime de recuperação judicial e de que houve uma invasão indevida do Poder Judiciário na competência da Aneel e do MME, uma vez que não foi demonstrada nenhuma ilegalidade que justificasse a medida judicial impugnada.

A confiança do MME já vinha desde a época da caducidade. Na oportunidade, o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, considerava que essa busca da Abengoa por reverter a decisão e manter os lotes sob sua concessão não seria um problema para a relicitação dos lotes sob outras condições. A caducidade foi decretada em setembro de 2017, a transmissora ratificou a decisão em outubro depois de recurso interposto pela companhia.

Essa decisão da Justiça refere-se a outros recursos da empresa, que respondiam, no âmbito da Aneel, a processos administrativos da decretação da caducidade, e ainda, da aplicação de penalidades decorrentes dos atrasos nas obras dos lotes concedidos. Na sessão que definiu a sentença a decisão deu-se por maioria dos votos em favor da União.