A Justiça Federal de Pernambuco concedeu liminar que suspende os efeitos do artigo 3º, inciso I, da MP 814/2017, que trata da privatização da Eletrobras e suas controladas. A decisão foi assinada nesta quinta-feira, 11 de janeiro, pelo juiz federal Cláudio Kitner em ação popular movida pelo advogado Antônio Campos que apontou que a medida prejudicou os interesses da população e é inconstitucional por ser um assunto que não possui urgência para justificar tal publicação. E ainda, que o processo possui desvio de finalidade e que a consulta pública 33 do MME não teve a transparência e diálogo com os setores interessados por não haver prazo razoável para uma discussão ante a importância dessa questão.

Na decisão, o magistrado questiona a utilização de Medida Provisória como instrumento hábil a incluir a Eletrobras e suas subsidiárias no Programa de Desestatização lançado pelo Governo Federal, mas do qual foram expressamente excluídas pela Lei nº 10.848/2004. Ele ressalta que “na hipótese vertida aos autos, é indubitável que a medida adotada pelo Governo Federal atinge, de forma direta, o patrimônio público nacional, permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada”.
Ainda de acordo com a análise do pleito ele aponta que “nada foi apontado pelo Chefe do Poder Executivo a justificar a urgência da adoção de uma Medida Provisória, ‘no apagar das luzes’ do ano de 2017, para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem a imprescindível participação do Poder Legislativo na sua consecução. Fica patente, pois, que o artifício utilizado pelo Chefe do Poder Executivo para concretizar sua política pública, se não lesa diretamente o patrimônio, porque estudos mais aprofundados não estão por ora a demonstrar, esbarra de forma violenta no princípio da moralidade, tutelado pela ação popular”. E ainda, que a estratégia de governo em editar a MP durante o recesso do Parlamento e das principais instituições públicas envolvidas indica “que há risco iminente de alienação à iniciativa privada das estatais do setor elétrico, sem o devido respeito às regras constitucionais de edição de leis ordinárias, caso não intervenha o Poder Judiciário”.
Outro lado 
Em nota, o Ministério de Minas e Energia alega que não foi ouvido previamente na decisão e que está apresentando a manifestação legal. E acrescenta ainda confiar na sua consistência e reversão da decisão.
O objetivo da revogação do dispositivo legal que retirou a Eletrobras do PND, continuou o MME,  não é alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem imprescindível participação do poder legislativo na sua consecução. E argumenta, que tanto é assim que, na exposição de motivos no. 84 de 2017, que acompanha a MP 814, explicita que a revogação em tela não antecipa as discussões de mérito relacionadas ao tema, que serão debatidas com a sociedade em proposta legislativa específica a ser enviada ao Congresso Nacional. Essa revogação, continua, visa apenas permitir, com plena segurança, que sejam contratados e iniciados os estudos da situação econômica e financeira da estatal, garantindo substancial ganho no cronograma da operação, para que esta seja concluída ainda este ano.
“O MME reitera que o detalhamento que será encaminhado ao Congresso Nacional reconhece que a União, como controladora majoritária, não tem a condição de prover os recursos que a empresa necessita para preservá-la como uma corporação brasileira, conciliando competitividade, valorização da empresa e desoneração dos contribuintes, evitando o desperdício de recursos públicos escassos no pagamento de ineficiências, e beneficiando os consumidores pela promoção e inovação no setor elétrico”, encerra a nota.