A Aneel revogou a Resolução Normativa 709/2016, que trata da separação das atividades operacionais e de holding das empresas de transmissão de energia elétrica. A medida elimina um ponto controverso da regulação da agência que comprometia a competitividade dos leilões de expansão do sistema e tinha impactos sobre os processos de reestruturação societária das empresas.

A norma previa a separação da transmissora em dois níveis hierárquicos, determinando que quando a empresa exercesse atividade de holding e de concessionária, a estrutura societária ficaria limitada ao nível em que a concessionária se encontra. Em maio do ano passado, a agência reguladora deixou de aplicar a regra nos leilões de transmissão, porque ele limitava a participação de investidores nos certames. A Aneel também também deixou de aplicar a norma em casos de aprovação de reestruturação societária.