Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 26 de dezembro, a resolução 29/2019 do Conselho Nacional de Política Energética, que define o critério de garantia de suprimento aplicável aos estudos de expansão da oferta e do planejamento da operação do sistema elétrico interligado, além do cálculo das garantias físicas de energia e potência de um empreendimento de geração de energia.

De acordo com a resolução, o critério geral de garantia de suprimento para aferição da adequabilidade do atendimento à energia no sistema vai ser baseado nas métricas de valor esperado condicionado a determinado nível de confiança de insuficiência da oferta de energia; e valor esperado condicionado à determinado nível de confiança do custo marginal de operação. Já para o atendimento à potência, a métrica é do risco explícito de insuficiência de oferta de potência e do valor esperado condicionado a determinado nível de confiança de insuficiência da oferta de potência.

A resolução diz ainda que o Ministério de Minas e Energia deverá avaliar periodicamente ou na ocorrência de fatos relevantes, a necessidade de revisão dos parâmetros associados às métricas de risco. O critério de cálculo das garantias físicas de energia de empreendimentos de geração vai considerar, além das métricas definidas e os seus limites, a igualdade entre o Custo Marginal de Operação e o Custo Marginal de Expansão, assegurando o acoplamento entre o cálculo de garantia física e os estudos de planejamento da expansão do sistema elétrico.