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A Associação da Indústria de Cogeração de Energia (Cogen) acionou a sua base parlamentar para tentar alterar a redação da Medida Provisória 998, editada em 1º de setembro de 2020 pelo Governo Federal sob o slogan de “MP do Consumidor”. Um dos comandos da MP visa encerrar o subsídio à produção renovável de energia elétrica em 2021.

O benefício é concedido aos geradores de fontes renováveis na forma de desconto (50% a 100%) nas tarifas pelo uso dos sistemas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD); mas que, por outro lado, oneram todos os consumidores de energia, podendo se tornar uma conta impagável no futuro dado ao ritmo de crescimento de R$ 500 milhões por ano.

A Cogen enviou duas emendas parlamentares ao Deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) com sugestões envolvendo o cronograma de encerramento do subsídio (previsto para 1 º de setembro de 2021) e as premissas para criação do mecanismos de valoração de atributos das fontes, medida apresentada pelo Governo Federal como compensatória ao fim dos subsídios e vista como mais justa por eliminar as assimetrias econômicas no setor.

“A questão principal contida na MP998/2020, ao ver das discussões travadas no conselho da Cogen, trata da retirada dos subsídios do fio para as fontes de geração renováveis. Ficou evidenciada a necessidade de se contar o prazo da entrada em vigor da lei após a aprovação da mesma e a definição das diretrizes quanto a valoração dos atributos das fontes”, disse à Agência CanalEnergia o presidente da Cogen, Newton Duarte.

“É fundamental que por parte do governo sejam atribuídas as reais contribuições ambientais e operacionais a cada fonte em relação ao atendimento do setor elétrico brasileiro. Outro aspecto é garantir a previsibilidade de regras a fim de se poder assegurar o retorno dos investimentos pelo setor privado”, completou o executivo.

Uma das emendas sugere que, diferente do que foi sugerido pelo governo, o fim do subsídio aconteça 12 meses após a conversão da MP em Lei e não a partir de 1º de setembro de 2020, data da publicação da medida provisória.

“Entendemos que o prazo de até 12 meses, para fins de redução na tarifa de uso das redes de transportes de energia (a ser expresso na outorga), pelas fontes de geração renováveis, conforme disposto no art. 26 da Lei n. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, deve contar somente a partir da publicação da Lei, depois de ampla discussão no Congresso, juntamente com a Sociedade Civil, e não a partir da data retroativa a 1º de setembro de 2020″, diz na justificação.

A segunda emenda sugere as premissas que precisam estar garantidas em Lei quando na elaboração do futuro mecanismos de valoração das externalidades das fontes de geração de energia.

Como sugestão ao parágrafo primeiro do artigo nº 26 da Lei 9.427/1996, passando a vigorar com as seguintes alterações, a Cogen pede que o governo apresente um plano estratégico até 31 de março de 2021 para o desenvolvimento do mecanismos de valoração na contratação da energia renovável proveniente dos mercados regulados e livre.

Para a Cogen, a seleção dos empreendimentos de geração renovável deverá considerar os seguintes atributos técnicos, sistêmicos e energéticos, para implementação a partir de 1º de julho de 2021, devendo ser considerados, no mínimo, os atributos de: I – complementaridade energética da geração mensal pelo empreendimento principalmente com a geração hidrelétrica; II – não intermitência na geração mensal; e III – proximidade do empreendimento dos centros de carga.”

“Entendemos que a adoção desta proposta de emenda em conjunto com o mecanismo de valoração dos benefícios ambientais relacionados à baixa emissão de gases causadores do efeito estufa, já previsto na Medida Provisória, representarão um marco no avanço de uma política setorial específica e de vanguarda às fontes renováveis no país e servirão de exemplo, em escala mundial, com relação à sustentabilidade técnica e ambiental na composição e gestão da matriz de geração elétrica”, justifica a associação.

MP 998: Fim do subsídio às renováveis abre divergências