As mudanças no setor elétrico promovidas pela Medida Provisória 1.031/21 podem provocar uma redução média de 2,94% nas tarifas de energia elétrica de todo o país no ano que vem. A partir de 2027, no entanto, essa tendência deve se inverter, com os efeitos da MP resultando em altas relativamente expressivas em particular a partir de 2028, chegando a 7,31% em 2030. As projeções estão entre os principais resultados de simulação dos efeitos da MP nas tarifas realizada pela TR Soluções por meio do Serviço para Estimativa de Tarifas de Energia considerando informações das 53 distribuidoras de energia no país.

Por outro lado, o fim de contratos de térmicas a diesel e a óleo combustível combinado ao término do pagamento da dívida relativa à Itaipu e às demais condições do setor elétrico pode compensar em parte tais aumentos, reduzindo os reposicionamentos tarifários médios esperados na maior parte dos próximos anos.

Na simulação dos efeitos da MP, os impactos das alterações do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica e o estabelecimento de uma agenda para contratação de termoelétricas para compor o Encargo de Potência para Reserva de Capacidade foram considerados na formação da componente de energia da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. Sem a MP, o encargo do Proinfa passaria de R$ 13/MWh, em 2022, para R$ 1/MWh, em 2031. Já a prorrogação dos contratos determinada pela MP deve resultar na cobrança de encargo na faixa de R$ 8 por MWh ao longo de todo o período avaliado.

Já a definição de novas fontes de receita para a Conta de Desenvolvimento Energético e a descotização das usinas da Eletrobras com Contratos de Cota de Garantia Física alteram as trajetórias esperadas para a Tarifa de Energia. Com a CDE, é esperada uma receita adicional de R$ 2,1 bilhões ao ano no encargo graças a destinação, à modicidade tarifária, de parte dos recursos da outorga das usinas da Eletrobras. Como os benefícios desta nova fonte de receita para a CDE só serão percebidos, para fins de modicidade tarifária, pelos consumidores cativos do Ambiente de Contratação Regulada, na simulação realizada pela TR Soluções o montante foi associado à TE.

Quanto as térmicas a gás e a contratação de 8.000 MW entre 2026 e 2030, a TR Soluções adotou na simulação um cenário intermediário de 15% de deságio no preço teto de contratação do Leilão A-6 de 2019, de 312,00 R$/MWh. Além disso, considerou um fator de capacidade dos empreendimentos em 70%. Com isso, o valor médio nas tarifas relativo às usinas contratadas por modalidade de reserva de capacidade deve evoluir de R$ 3,24 por MWh em 2026 para R$ 46,96/MWh em 2031. Quanto à descotização da energia das usinas da Eletrobras, a TR Soluções adotou o valor de 167 R$/MWh para a recontratação desta energia em Leilões de Energia Existente A-1, ao longo de cinco anos. De acordo com a TR, trata-se de cenário intermediário considerando os valores indicados pelo MME de oferta dessa energia nos leilões por entre R$ 155/MWh e R$ 200/MWh.

Considerando os leilões já realizados até 2020, a energia de usinas térmicas a óleo combustível e a óleo diesel praticamente deixarão de compor a cesta dos contratos regulados das distribuidoras. Esse movimento deverá reduzir em até 11% o preço médio da energia desses contratos. Quanto à Itaipu, mantidos constantes os demais fatores de custos não associados ao financiamento, como GSF (81%) e a cotação do dólar (R$ 5,00), o valor da energia deve se estabilizar em torno de 250 R$/MWh com o término do pagamento do custo da dívida em 2023. Além do repasse de potência, esse valor considera o custo de transporte e o risco hidrológico.